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A mediação como alternativa ao Judiciário

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Em um cenário em que juízes estão sobrecarregados de processos, a mediação ainda está longe de se caracterizar como solução para o Judiciário. Criada pela Resolução 125/2010 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e inscrita no Código de Processo Civil em 2015, a possibilidade de se resolver disputas nas áreas cível e pública ainda é pouco adotada no país. Essa realidade foi tema da 1ª Mostra de Métodos Autocompositivos de Caxias do Sul, na sexta-feira (9), no Foro Estadual.

Ao longo do dia, vários profissionais da área de Direito se manifestaram favoráveis à mediação no evento organizado pela Ordem dos Advogados de Brasil (OAB) – Subseção Caxias do Sul, como parte da programação do Mês do Advogado, comemorado em agosto. Houve, inclusive, uma mediação simulada, acompanhada de perto por vários advogados.

Durante o evento, uma constatação ficou clara: a solução negociada pelas partes ainda encontra resistência por parte de advogados e clientes. "A própria sociedade ainda espera pelo Estado para a solução de casos. Espera-se pelo juiz para que diga o que é certo e errado. É cultural, e isso é difícil de mudar", afirma Rudimar Luiz Blogliato, presidente da Subseção de Caxias do Sul. “A sociedade ainda quer que o Judiciário tome uma posição”, acrescenta Ricardo Dornelles, presidente da Comissão de Mediação da OAB.

Para mudar essa realidade, é preciso investir na divulgação e na formação. "Para estimular a mediação, precisamos levar a ideia para os advogados, o que o OAB está fazendo, mas também precisamos saber como anda a universidade nessa área", afirma Carlos Artidorio Allegretti, advogado, mediador e professor universitário.

A resistência dos advogados é um dos problemas. Há dúvidas em relação à remuneração e um medo natural de redução de ganhos. “A mediação não tira mercado, abre uma nova opção para o advogado. A remuneração é concreta, mas o problema é saber se o cliente entende esse processo”, observa Dornelles. Ele adianta que a OAB deve criar uma tabela com os honorários para processos resolvidos via mediação privada.

 

Mudança nas universidades

 

Neste processo, a universidade é considerada uma aliada importante. “As universidades estão trabalhando isso. Se você muda na origem, na formação, é mais fácil”, projeta Rudimar Blogliato. Para Carlos Allegretti, que criou o primeiro núcleo de mediação em 2002, na Universidade de Cruz Alta, os cursos de Direito precisam se adaptar para estimular o processo.  "É preciso que haja uma mudança cultural nas universidades, no sentido de colocar a mediação na base curricular. Não adianta apenas uma disciplina na grade para os alunos".

Na visão de Allegretti, a tarefa não é simples. "Não é fácil, mas essa é a batalha. Temos a desconfiança de advogados, de juízes, do Ministério Público. Quem está levantando essa bandeira é a OAB", elogia. Para o advogado, é preciso incentivar a mediação privada, realizada pelas partes envolvidas no processo com a presença da figura do mediador. "A cultura da mediação é muito mais importante que a mediação no Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos".

Como o processo ainda é novo, há uma distância grande do Brasil em relação a outros países no que se refere à mediação. "Temos que chegar à cultura de mediação da França e de alguns estados norte-americanos, onde o juiz não aceita um caso sem que tenha havido uma tentativa de mediação", destaca Allegretti. “No mundo inteiro, as mediações não são feitas no Judiciário. E o que não se resolve vai para o juiz”, afirma Blogliato.

 

Tempo é a maior vantagem

Com processos demasiados no Judiciário, a demora por uma decisão é considerada normal e precisa ser levada em conta pelo advogado e seu cliente. São anos, com casos se estendendo por conta de recursos em várias instâncias. No caso de uma mediação bem sucedida, este prazo diminui para três a seis meses, em média, afirma Ricardo Dornelles. “Essa questão precisa ser levada pelo advogado para o cliente. Justifica-se ir para o Judiciário pelo tempo, custo e estrutura?”, pondera. “Em torno de 80% das pessoas que passam pelo processo de mediação se sentem satisfeitas”. A mediação, segundo Dornelles, é recomendada para várias áreas, como Direito Civil (ações referentes à propriedade e posse de bens ou questões familiares, como divórcio e sucessão), Comercial ou Empresarial (casos de concorrência, marca, patente e nos processos de falência e recuperação de empresa), Consumidor (ações perante fornecedores de bens e serviços) e Direito Administrativo (envolvendo pessoas e órgãos públicos).

 

Papel de mediador

O papel do mediador é considerado relevante para o sucesso na solução de um caso. Embora ele não tenha o poder de resolver nada – as partes precisam se entender -, a condução é importante. "O mediador tem um papel importante, a maneira de conduzir é informal e dinâmica", afirma Ricardo Dornelles. Além de conhecer o Direito e ser imparcial, o mediador precisa fomentar o diálogo. "Se ele for rígido ou muito crítico, dificulta o processo".

Para Carlos Artidorio Allegretti, o mediador "tem de trabalhar o conflito, estimular as pessoas a falaram sobre seus sentimentos". Neste processo, cabe aos advogados a tarefa de estimular os clientes a terem esse tipo de atitude. Allegretti considera a mediação mais importante que conciliação, pois o objetivo não é apenas encontrar a solução, mas resolver o conflito. "Para ensinar a mediação, é preciso ensinar o mediador a amar".

 

Programação

A programação do Mês do Advogado segue nesta terça (13) com o painel “Protagonismo da mulher advogada”. Com mediação de Andrea Varaschin Webber e as presenças de Gabriela Wink e Claudia Onzi Ide, a atividade começa às 19h, no auditório da sede da Subseção Caxias do Sul (Pinheiro Machado, nº 2321, sala 34). Na quarta-feira, às 18h30, no mesmo local, ocorre o encontro sobre o “Direito do futuro: o que esperar da Advocacia”, com Bráulio Pinto e Fábio Vanin.

 

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