REGIÃO – A mobilização da comunidade regional em torno da história do Chico resultou em uma boa notícia. Ontem à tarde, o juiz da comarca de São Francisco de Paula, Carlos Eduardo Lima Pinto, deferiu tutela provisória para “determinar a imediata devolução do animal à posse do autor. Expeça-se mandado dirigido à SEMA/RS, a fim de que adote as providências necessárias à efetivação da medida”.
A advogada Daniella dos Santos Pinto, de forma voluntária, ingressou com o pedido liminar em nome de Jorge Marques, proprietário da fazenda Paradouro Rota das Barragens. No seu despacho, o juiz cita que “no caso, além de uma carência de fundamentação, vislumbra-se, implicitamente, uma motivação possivelmente viciada, considerando-se que o animal foi destinado a parque temático com fins lucrativos, que, segundo narrou a inicial, possui denúncia por maus-tratos”.
E, mais adiante, neste despacho, o juiz também refere que “mesmo que se pondere a necessidade de exame do perigo de dano, é imperativo que se examine a questão sob o ponto de vista do bem-estar animal. Primeiramente, Chico estava solto em uma propriedade com 170 hectares, ao contrário do cativeiro em que se encontra. É sabido que os animais se apegam àqueles que os alimentam e com quem convivem. Além disso, no local em que se encontra está sujeito a considerável estresse, decorrente do grande fluxo de turistas, especialmente nessa época do ano. Não há dúvida, portanto, que a medida mais condizente com o seu bem-estar é o retorno imediato ao local que habitava”.
ENTENDA – O Chico é um cervo-vermelho (Cervuselaphus) exótico no Brasil. Ele apareceu na fazenda em São Francisco de Paula há 11 meses, ainda pequeno, foi alimentado e ficou. Em setembro, a Divisão de Fauna Silvestre da Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Infraestrutura do RS (DIFAU-SEMA/RS) esteve na fazenda e recolheu o animal. A Aldeia do Papai Noel, em Gramado, possui licença para acolher esta espécie e, por conta disso, a SEMA/RS ofereceu o cervo para ser acolhido na Aldeia.
No dia 12 de novembro, em nota enviada pela assessoria de comunicação da SEMA/RS ao Jornal Integração, a Divisão de Fauna justifica que “… por se tratar de um animal de espécie exótica em todo território nacional, que pode vir a ameaçar e colocar em risco as populações de animais silvestres nativos, e em consonância com o Programa Invasoras RS (https://www.sema.rs.gov.br/programa-invasoras-rs), o indivíduo foi destinado à cativeiro permanente em empreendimento autorizado pela Divisão de Fauna”.
No dia 13, a Aldeia do Papai Noel postou um esclarecimento em sua página no Facebook. Um trecho da nota diz que: “A Aldeia acolheu o filhote em setembro dando a ele toda assistência veterinária (…) ressalta-se que ele não pertence à Aldeia, e sim ao órgão ambiental (SEMA/RS), sendo assim o cervinho pode ser transferido pela SEMA/RS”.
Pelas redes sociais, foi enorme o engajamento para que o Chico fosse levado de volta à fazenda. Um abaixo-assinado na internet angariou, até ontem à tarde, mais de 12.400 assinaturas. As últimas postagens que a Aldeia fez em seu Facebook geraram centenas de comentários com tons de críticas ao Parque.
A decisão judicial pede a devolução imediata, mas com os trâmites legais de intimar o Estado, que ainda irá oficiar a SEMA/RS, o retorno de Chico ao Paradouro pode levar alguns dias. O Estado pode, inclusive, recorrer desta decisão.