CANELA – Uma Ação Civil Pública por atos de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público foi deferida pelo juiz de direito Vancarlo André Anacleto. Na determinação judicial, Paulo Nestor Tomasini deve ser afastado imediatamente do cargo de secretário municipal de Governança pelo prazo de 180 dias. Da decisão cabe recurso.
A origem da ação civil pública do Ministério Público é a “constatação da prática de atos de improbidade administrativa e graves omissões na defesa do patrimônio público”. O que chamou a atenção da Promotoria Pública é que enquanto vereador na legislatura passada, Paulo Tomasini denunciou irregularidades no contrato da Prefeitura com a empresa Geral Transportes LTDA e que os valores praticados pela referida empresa estariam “fora dos preços praticados em outros municípios com condição socioespacial similar a Canela”.
“Como poderia o denunciante ficar quase dois anos como secretário municipal de Meio Ambiente e manter aquela questão contratual?”, indagou o promotor Paulo Eduardo de Almeida Vieira ao explicar a ação civil durante coletiva de imprensa realizada na manhã desta quarta-feira.
No despacho judicial, o juiz Vancarlo Anacleto registra que “(…) o demandado Paulo Nestor Tomasini, ao longo de quase dois anos, não tomou nenhuma medida concreta para acelerar a realização de uma nova licitação, muito menos para aperfeiçoar os processos de fiscalização (…) sua gravíssima omissão, enquanto sabedor das ilegalidades perpetradas na prestação do serviço, conduziu a uma inexorável realização de um novo aditamento do contrato (…) e omitiu-se, de forma gravíssima, no tocante à fiscalização”.
Na sua decisão, Vancarlo destaca: “surpreendentemente a mesma pessoa que levou ao conhecimento do Ministério Público e depôs perante este juízo, quando assume função pública na atual gestão teria praticado atos a permitir a continuidade das ilegalidades (…) diante de tamanha omissão, permitindo que os cofres públicos continuem arcando pela prestação de um serviço irregular e ilegal (…) foi ele que denunciou a mesma relação contratual que, agora, faz questão de manter”.
“Diante do exposto, defiro as liminares pleiteadas para: determinar o imediato afastamento de Paulo Nestor Tomasini do exercício do cargo de secretário municipal de Governança pelo prazo de 180 dias. Intime-se o prefeito para que cumpra a ordem com comprovação em 48 horas”, determinou Vancarlo.
O que diz a Prefeitura
Enquanto o promotor explica para a imprensa os motivos que levaram à ação civil pública, a assessoria de comunicação da Prefeitura enviou o seguinte esclarecimento: “o prefeito Constantino Orsolin ainda não foi comunicado oficialmente a respeito dos fatos, mas tomou ciência, entretanto, que Paulo Nestor Tomasini solicitou voluntariamente afastamento do cargo para o pleno exercício do seu direito de defesa. Assim que ocorrer a intimação oficial da ordem judicial a mesma será objeto de análise tanto pela Procuradoria-Geral do Município como pelos advogados do Sr. Paulo Tomasini, os quais poderão vir a prestar informações precisas sobre o caso”.
A partir da próxima segunda-feira, o secretário da Fazenda e Desenvolvimento Econômico, Luciano Melo, é quem vai responder também pela pasta de Governança.