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Saiba qual a data que determina o retorno obrigatório às aulas presenciais no RS

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ESTADO – O governo do Estado publicou, na segunda edição do Diário Oficial da sexta-feira (29/10), um novo decreto sobre as normas aplicáveis às instituições e estabelecimentos de ensino situados no Rio Grande do Sul durante a pandemia. A normativa, que revoga o Decreto nº 55.465/2020, restabelece o ensino presencial obrigatório na Educação Básica (educação infantil, ensino fundamental e ensino médio) nas redes públicas e privadas gaúchas.

O Decreto 56.171 só vai vigorar a partir do dia 8 de novembro, de forma a dar tempo para as escolas se organizarem e comunicarem os estudantes sobre como se dará a volta obrigatória às aulas presenciais.

A normativa assegura a permanência no regime híbrido ou virtual aos alunos que, por razões médicas comprovadas mediante a apresentação de atestado, não possam retornar integral ou parcialmente ao regime presencial.

A decisão do retorno obrigatório foi tomada na mais recente reunião do Gabinete de Crise, na quarta-feira (27), desde que sejam garantidos os protocolos sanitários vigentes presentes na portaria conjunta SES/Seduc 02/2021.

Na avaliação da equipe de governo, tendo em vista a queda das taxas de contaminação e hospitalizações, o avanço da vacinação no RS, e diante dos impactos na aprendizagem decorrentes da pandemia, o momento é propício para a retomada da obrigatoriedade da presença física nas aulas.

Veja as principais regras que deverão seguidas nas escolas:
Distanciamento mínimo de 1 metro entre os estudantes. (O novo decreto possibilita que as instituições que não puderem assegurar o distanciamento mínimo devido ao tamanho do espaço físico escolar poderão adotar o sistema de revezamento dos estudantes. Para tanto, deverão assegurar a oferta do ensino remoto naqueles dias e horários em que os alunos não estiverem presencialmente na escola. As equipes gestoras destas instituições de ensino entrarão em contato com suas respectivas comunidades escolares para orientações.)

Uso obrigatório de máscara.

Higienização constante das mãos.

Ambientes ventilados.

Confira abaixo o novo decreto:

https://estado.rs.gov.br/upload/arquivos//decreto-56-171-29out21.pdf

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