O Conselho Gestor do Simples Nacional (CGSN), após solicitação do Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal, aprovou, nesta quarta (24), a prorrogação dos vencimentos de impostos para empresas do Simples Nacional.
A medida é uma resposta ao agravamento da crise econômica causada pela pandemia do coronavírus.
O formato do Simples abrange os seguintes tributos: Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ); Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL); PIS/Pasep; Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins); Imposto sobre Produto Industrializado (IPI); Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS); Imposto sobre Serviços (ISS); e a Contribuição Patronal Previdenciária (CPP). Todos tiveram seus vencimentos prorrogados.
Os parcelamentos serão postergados da seguinte forma:
—> Parcelas com vencimento em abril de 2021 poderão ser pagas em julho e agosto, com metade do valor em cada mês;
—> Parcelas com vencimento em maio de 2021 poderão ser pagas em setembro e outubro, com metade do valor em cada mês;
—> Parcelas com vencimento em junho de 2021 poderão ser pagas em novembro e dezembro, com metade do valor em cada mês.