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Procon de Canela orienta sobre a Black Friday

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CANELA – A Black Friday, evento em que o comércio varejista promove descontos e ofertas, começa dia 25 de novembro no Brasil. Apesar de ser uma data comercial de origem norte-americana, a Black Friday se popularizou rapidamente nos últimos anos. Inúmeras lojas estão divulgando promoções e o Procon Canela descreve algumas orientações para se fazer uma boa escolha na hora de levar um produto.

* Pesquise sempre os preços em mais de uma loja. Hoje em dia, como grande parte das compras é feita pela internet, os próprios buscadores (como o Google) oferecem ferramentas de comparação de preços. Alguns aplicativos para celular e computador podem ajudar nesta tarefa. O aplicativo Menor Preço Nota Gaúcha, verificado pela Secretaria da Fazenda do RS e pelo Procon RS, é uma das alternativas.

* Sempre busque dados sobre as empresas em compras virtuais. Busque o CPF ou CNPJ do vendedor. Essas informações costumam estar localizadas na parte mais embaixo da página nas lojas virtuais. Nesta parte dos sites que também costumam estar localizados selos que atestam a qualidade do serviço prestado pela empresa.

* Pesquise informações sobre o CNPJ da empresa, no site da receita federal ou no reclame aqui, por exemplo.

* Tire print das páginas de confirmação de pedidos, elas podem ser úteis caso você precise efetuar alguma troca ou reclamar defeito no produto.

* As lojas não são obrigadas a efetuar a troca de produtos (caso de roupas ou calçados que não servem, por exemplo). Porém, é garantido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) um período de arrependimento de até sete dias, a contar da data de recebimento dos produtos, para que seja efetuada a devolução com retorno do valor em caso de compras feitas pela internet ou por catálogo.

* Caso o produto apresente vício ou defeito, independente de ter sido comprado em loja ou por internet, o fornecedor deve encaminhá-lo para a assistência técnica autorizada, para análise que deve ser realizada em até 30 dias, contados da ordem de serviço. Caso ultrapasse este prazo, ou seja, é inviável o conserto, o consumidor poderá exigir sua troca por outro produto, a devolução integral da quantia paga ou até o abatimento proporcional do preço.

* Fique atento ao parcelamento dos valores de compra. É possível que as lojas cobrem juros que aumentem significativamente o valor do produto em caso de parcelamentos muito extensos.

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