InícioEconomiaGramado e CanelaIPTU terá reajuste de 4,31%, com base no IPCA

IPTU terá reajuste de 4,31%, com base no IPCA

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GRAMADO – O Prefeito Fedoca Bertolucci assinou decreto que fixa em 4,31% o reajuste do IPTU para 2021. O índice foi definido com base no IPCA ao invés do IGPM, como nos anos anteriores. A mudança no indicador que define o reajuste foi estabelecido em comum acordo entre a atual e a futura administração municipal.

“Estava visível o descompasso do reajuste previsto para o IPTU, com base no IGPM. Com isso, em acerto com o governo eleito, resolvemos mudar o índice. Então foi escolhido o IPCA. Ou seja, de 24,52%, que seria o IGPM do período a ser aplicado no IPTU para 2020, baixamos para 4,31%, com isso não elevando a carga já pesada do contribuinte neste ano de 2020 e com reflexo em 2021. Acreditamos que seria o mais sensato no momento que estamos passando, onde não sabemos do que ainda vamos passar com esta pandemia, que parece não ter fim”, afirmou o Prefeito.

PARCELAMENTO

Também estão definidas as formas de parcelamento e desconto para o imposto no ano que vem.

N° de parcelas / Data do vencimento / Desconto

1ª cota única (à vista) – 22/02/2021 – 15% (caso não tenha dívida ativa ou parcelamento de dívida ativa)

1ª cota única (à vista) – 22/02/2021 – 10% (caso tenha dívida ativa ou parcelamento de dívida ativa)

2ª cota única (à vista) – 15/03/2021 – 5% (com qualquer situação)

1ª parcela (à prazo) – 15/03/2021 – Sem descontos

2ª parcela (à prazo) – 15/04/2021 – Sem descontos

3ª parcela (à prazo) – 15/05/2021 – Sem descontos

4ª parcela (à prazo) – 15/06/2021 – Sem descontos

5ª parcela (à prazo) – 15/07/2021 – Sem descontos

6ª parcela (à prazo) – 15/08/2021 – Sem descontos

7ª parcela (à prazo) – 15/09/2021 – Sem descontos

8ª parcela (à prazo) – 15/10/2021 – Sem descontos

9ª parcela (à prazo) – 15/11/2021 – Sem descontos

10ª parcela (à prazo) – 15/12/2021 – Sem descontos

Imóveis multipropriedade com matrículas individualizadas:

N° de parcelas / Data do vencimento / Desconto

1ª cota única (à vista) – 22/02/2021 15% (caso não tenha dívida ativa ou parcelamento de dívida ativa)

1ª cota única (à vista) – 22/02/2021 – 10% (caso tenha dívida ativa ou parcelamento de dívida ativa)

2ª cota única (à vista) – 15/03/2021 – 5% (com qualquer situação)–

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