InícioPolíticaGramado e CanelaEleitor pode votar sem apresentação do título

Eleitor pode votar sem apresentação do título

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REGIÃO –Para o exercício do direito ao voto, não se exige a apresentação do título eleitoral no dia do pleito, mas de qualquer documento oficial de identificação com foto. Esse foi o resultado do julgamento do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4467, ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores (PT), contra a obrigatoriedade de o eleitor portar dois documentos para votar, prevista no artigo 91-A da Lei das Eleições (Lei n 9.504/1997).

Com a decisão, o dispositivo legal foi tornado sem efeito, e a Suprema Corte reafirmou o entendimento, aplicado desde as eleições de 2010, segundo o qual o eleitor só ficará impedido de votar caso não apresente o documento oficial com foto que permita a sua identificação por parte do mesário.

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