CANELA – No final da tarde desta quinta-feira (22), o juiz Vancarlo André Anacleto decidiu por julgar como “improcedente” o processo de ação popular que pedia a anulação da sessão da Câmara de Vereadores do dia 30 de junho do ano passado que manteve o vereador Alberi Dias (MDB) na Câmara.
Na ocasião, eram necessários 8 votos para cassar o mandato de Alberi e o próprio parlamentar votou favorável à manutenção do cargo, o que gerou a ação.
Em um dos trechos do processo, o magistrado descreve que “para além disso, mesmo que considerássemos a norma suprarreferida, o voto do vereador denunciado não teve qualquer importância no resultado do julgamento, uma vez que, mesmo que houvesse a sua abstenção na votação, os votos favoráveis não teriam alcançado o número necessário dos membros da Câmara para declará-lo como em curso das infrações especificadas na denúncia. Portanto, não encontrando amparo as alegações do autor na legislação vigente, é caso de improcedência da ação”, conforme citação de parte da sentença.
O processo cabe recurso.