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Tribunal do Estado derruba liminar que impedia cogestão

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ESTADO – O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), por meio de decisão do desembargador Marco Aurélio Heinz, acolheu a argumentação da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e suspendeu na tarde deste domingo (21) decisão liminar de primeiro grau que impedia a aplicação da cogestão regional do modelo de Distanciamento Controlado.

Leia a decisão do TJ-RS na íntegra:

Assim, os municípios poderão flexibilizar o protocolo de bandeira preta decretada pelo Governador do Estado, adotando medidas mais brandas até a bandeira vermelha, uma antes da estadual. A expectativa é que a maioria dos prefeitos autorize a reabertura do comércio após um mês fechado. Veja aqui as novas regras da cogestão.

Os comerciantes estavam organizando-se para um protesto nesta terça-feira (23), agora aguarda-se uma reorganização. Os grupos querem primeiro ver como exatamente vai ser. Porém, há, de antemão, muitos questionamentos de que a flexibilização não é suficiente para a região, que precisa trabalhar à noite noite e aos finais de semana para fazer algum sentido. Aguardemos os próximos passos.

“Precisamos focar na outra demanda da região, que é flexibilizar os protocolos da cogestão na vermelha: horários noturnos e abertura aos finais de semana”, disse uma liderança.

Na noite de sábado (20), o Estado, por meio da PGE, interpôs recurso de agravo de instrumento no Tribunal de Justiça gaúcho buscando a suspensão da liminar que impedia o retorno do modelo de cogestão, anunciado pelo governador Eduardo Leite em pronunciamento realizado na sexta-feira (19).

Em sua decisão, o desembargador destacou que é indiscutível a “competência dos Estados para a implementação de medidas de contenção à disseminação do vírus (Covid-19), entendimento consagrado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na ADPF n. 672 MC, relator ministro Alexandre de Morais, Plenário, DJe 260” e que o controle de atos administrativos pelo Poder Judiciário devem ocorrer apenas pelo ângulo da legalidade.

A decisão também destaca que “o sistema de gestão compartilhada entre o Estado-membro e os municípios não encerra em si qualquer ilegalidade a ser impedida pelo Poder Judiciário, bem como, não é possível obrigar o sr. governador a não flexibilizar o sistema de Distanciamento Controlado, muito menos compelir o Chefe do Executivo a aumentar as restrições do regime de bandeira preta como quer a respeitável decisão liminar, com os elementos probatórios até então coligidos aos autos”, escreveu o desembargador.

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