InícioColunistasIOF e a insegurança tributária: quando até o STF entra na dança

IOF e a insegurança tributária: quando até o STF entra na dança

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Coluna publicada no dia 18/07.

Por Phillip Handow Krauspenhar – Advogado tributarista

O cenário do IOF em 2025 virou um verdadeiro teatro de absurdos. Depois de um vai e vem entre decretos, medidas provisórias, sustações do Congresso e decisões judiciais, o STF decidiu reacender a fogueira e restabeleceu o Decreto 12.499/2025, que majorava substancialmente as alíquotas do IOF.

A decisão é monocrática, do ministro Alexandre de Moraes, mas com efeitos imensos, afinal, permite que o Fisco cobre retroativamente os tributos não pagos desde 11 de junho, data da edição do decreto.

Ou seja, o que estava suspenso por força do decreto legislativo agora volta a valer como se nada tivesse acontecido. E isso abre espaço para autuações sobre operações realizadas nesse intervalo.

Isso mesmo, o contribuinte que seguiu a lei em vigor no período pode agora ser cobrado por não ter seguido… uma norma que não estava valendo.

Essa decisão é, no mínimo, preocupante. E não apenas pelo efeito retroativo, que contraria a lógica básica da segurança jurídica, mas por escancarar, mais uma vez, o uso do IOF como ferramenta arrecadatória de ocasião, totalmente desconectada da sua finalidade constitucional de instrumento regulatório de política monetária e cambial.

Já discutimos isso antes. O IOF tem virado o botão vermelho do governo sempre que o caixa aperta. Aumenta-se a alíquota da noite para o dia, sem debate público, sem transição, sem análise de impacto econômico. O contribuinte vira cobaia de uma política fiscal improvisada, que muda de rumo mais rápido do que qualquer planejamento empresarial consegue acompanhar.

E quem mais sofre, claro, são os pequenos e médios empresários, especialmente os do Simples Nacional. Com os novos percentuais, operações de crédito antes com IOF reduzido agora podem chegar a 3,95% ao ano. Para o empresário que já lida com juros altos, margens apertadas e burocracia infinita, essa é mais uma rasteira.

Se a decisão do STF se mantiver, teremos um cenário bizarro: regras que mudam de forma retroativa, planejamento tributário que vira loteria e um ambiente de negócios onde a única certeza é a insegurança.

Enquanto isso, seguimos esperando uma reforma tributária de verdade, que traga previsibilidade, simplicidade e respeito ao contribuinte. Até lá, resta ao empresário se proteger. Conversar com seu contador, revisar operações passadas e, se necessário, discutir judicialmente cobranças indevidas. Porque, infelizmente, a mensagem que vem de cima é clara: quem quiser empreender no Brasil precisa estar pronto para apanhar… e ainda pagar o imposto por isso.

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