CANELA – A juíza Simone Ribeiro Chalela aceitou, nesta tarde de sexta-feira (14), o mandado de segurança impetrado pelo vereador Alberi Dias, que pediu a anulação do prosseguimento do pedido de cassação por quebra de decoro parlamentar instaurado na Câmara de Vereadores de Canela contra ele. O pedido, assinado “por uma canelense”, foi votado em 29 de outubro e precisava de maioria simples dos presentes para ser aprovado. Como havia 10 vereadores na sessão, seriam necessários seis votos, e apenas cinco votaram favoravelmente, três foram contrários e dois se abstiveram.
Sem compreender a situação, o presidente da Câmara, Felipe Caputo, determinou a instalação da comissão processante, mas agora nenhum ato posterior àquela votação tem validade. Em seu despacho, a magistrada destacou a estranheza diante da abstenção de dois vereadores em um tema de tamanha relevância: “Causa estranheza a este juízo que dois vereadores, representantes eleitos pelo povo, optaram por não se posicionar numa situação de tamanha gravidade e evidente interesse público.”
A juíza também explicou o motivo da decisão: “O processo de cassação de mandato, por sua própria natureza, gera graves consequências à imagem, honra e reputação do vereador, além de poder culminar na perda de seu cargo eletivo. Permitir o prosseguimento de um processo que, em princípio, foi instaurado sem a observância dos requisitos legais e regimentais, expõe o impetrante a constrangimento público indevido e a uma situação de insegurança jurídica que deve ser evitada”.
O vereador Alberi Dias declarou ao Integração: “Me sinto feliz com a decisão do Judiciário. Sempre vou crer na justiça, principalmente na justiça divina.”












