InícioGeralGramado e CanelaCanela define condições para isenção e descontos no IPTU e taxa de...

Canela define condições para isenção e descontos no IPTU e taxa de lixo

Tempo de leitura: < 1 minuto

CANELA – A Secretaria da Fazenda e Desenvolvimento Econômico de Canela começa a receber na próxima segunda-feira, dia 1º de setembro, pedidos de isenção e descontos para o Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e taxa de lixo para o período 2026/2027. O prazo para as solicitações se estende até 31 de outubro e devem ser feitas diretamente na Prefeitura Municipal, mediante a entrega da documentação que comprove o atendimento às exigências previstas pela Lei Complementar nº 067/2017.

Tem direito a acessar o abatimento no imposto e na taxa os aposentados, pensionistas, beneficiários de amparo social, pessoas com deficiência física e aquelas diagnosticadas com doença grave ou que possuam dependente com diagnóstico de doença grave. A legislação também permite que proprietários de um único imóvel e destinado à sua moradia solicitem redução dos respectivos valores.

Os descontos no imposto e na taxa podem variar de 10% a 30%, conforme previsto em lei, de acordo com a renda do proprietário. Se o pedido for aceito, o imóvel em questão manterá o efetivo direito pelos dois anos seguintes, mas o proprietário deverá comprovar o direito sempre que for solicitado.

A Secretaria da Fazenda de Canela disponibiliza um número de atendimento via WhatsApp para o envio de dúvidas, que podem ser encaminhadas para (54) 9 9161-4429. Esse telefone não recebe chamadas. Informações também podem ser solicitadas pelo e-mail [email protected].

Documentação necessária para solicitar descontos

– CPF e RG;

– Comprovante de endereço (contas de água, luz, internet);

– Certidão de casamento e de óbito, caso seja pensionista;

– Demonstrativo de crédito de provento e pensão do requerente. Se possuir, comprovante de renda mensal de trabalho ou capital do requerente e do cônjuge/companheiro;

– Certidão de beneficiário de amparo social, se for o caso;

– Atestado de diagnóstico assinado por médico do SUS, devidamente identificado com seu registro profissional (nº de CRM), que comprove a deficiência física do requerente ou de dependente do requerente.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Festa do Figo de Nova Petrópolis define programação e recebe aporte municipal

GRAMADO - O Poder Público Municipal e a Associação Cultural e Esportiva Linha Brasil firmaram termo de fomento nesta quinta-feira, 18 de dezembro, no...

Gazeta Funerária: Curta metragem gramadense será exibido em duas sessões na próxima semana

GRAMADO - As relações pós-vida são o tema do curta-metragem Gazeta Funerária, produzido pela proponente Naiana Amorim e Melancia Filmes, produtora audiovisual de Gramado....

Redes municipais e estaduais definem encerramento do ano letivo na região

João Pedro Boch [email protected] REGIÃO - As redes municipais de Gramado e Canela, além das escolas estaduais, já definiram as datas de encerramento do ano letivo,...

Economistas da Fiergs e Farsul alertam para desequilíbrio fiscal e desaceleração econômica

REGIÃO - A RA (Reunião-Almoço) da Câmara de Indústria, Comércio e Serviços de Caxias do Sul (CIC Caxias), de segunda-feira (3), reuniu no mesmo...

Novo momento

CANELA - Na tarde desta sexta-feira, 31 de outubro, a reportagem do Jornal Integração esteve na Secretaria de Turismo de Canela para uma entrevista...
error: Conteúdo protegido