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Prefeitura sanciona lei que reconhece bancas de jornais e revistas como Patrimônio Cultural no Município

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Na manhã desta segunda-feira (30), o prefeito interino Flavio Cassina (PTB) sancionou a lei nº 8.478/2019, que reconhece as bancas de jornais e revistas como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial no Município de Caxias do Sul. A proposição havia sido aprovada por maioria de votos na Câmara Municipal no dia 3 de dezembro. A nova lei passa a valer a partir de sua publicação no Diário Oficial do Município.

De autoria dos vereadores Paulo Périco (MDB), Rafael Bueno (PDT) e Edio Elói Frizzo (PSB), a legislação prevê que as bancas de jornais e revistas sejam utilizadas apenas para a finalidade a qual vinham servindo nas últimas décadas. No dia 24 de julho, o ex-prefeito Daniel Guerra (Republicanos) ordenou a desocupação dos espaços, alegando inicialmente o desejo de reformar a Praça Dante Alighieri. Posteriormente, cedeu uma das bancas para comércio de produtos agroindustriais como queijos, pães e salames.

Além da sanção do prefeito, o petebista assinou termo de permissão de uso para as bancas e entregou as chaves dos estabelecimentos aos permissionários. Sendo assim, os espaços poderão voltar a serem utilizados. Cassina admitiu que com o tempo podem ser pensados novos locais e padronização para modernizar as estruturas.

No ato de sanção da nova lei, estiveram secretários municipais, vereadores, representantes do Conselho Municipal de Política Cultural e os permissionários (donos de bancas) Roque Simas, Rogério de Mello, Ana Maria Brustolin Furlan e Ivanda Francescatto. Familiares deles acompanharam a reunião, assim como o advogado que representou o coletivo, Adir Ubaldo Rech.

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