InícioGeralGramado e CanelaLei das sacolas plásticas será prorrogada em seis meses

Lei das sacolas plásticas será prorrogada em seis meses

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GRAMADO – Os vereadores Professor Daniel (PT) e Renan Sartori (MDB) são autores da Lei de 2019 que proíbe a distribuição gratuita de sacolas plásticas nos estabelecimentos comerciais do município. O prazo para as determinações da legislação entrarem em vigor se encerra neste mês.

Contudo, a fim de permitir que os empreendimentos de Gramado se adequem às normativas, a Prefeitura encaminhará um novo Projeto de Lei em que prorroga em seis meses a data de início desta proibição. A informação foi confirmada em reunião no Legislativo na tarde desta sexta-feira (18), entre os parlamentares com os representantes da Secretaria do Meio Ambiente: biólogo Thiago da Silva e diretor de resíduos sólidos urbanos, Renato Swaizer.
Neste período, a Prefeitura de Gramado conduzirá ações educativas por meio do Programa Municipal de Conscientização e Redução do Plástico.

Saiba mais
O projeto é de autoria dos vereadores Professor Daniel e Renan Sartori (MDB) foi aprovado no dia 9 de dezembro de 2019 e tem como objetivo proibir a distribuição gratuita de qualquer tipo de sacola plástica para acondicionar e transportar mercadorias adquiridas em estabelecimentos comerciais.

Ficam excluídos os sacos fabricados exclusivamente para o acondicionamento de lixo a ser recolhido pelo serviço público, conforme definição constante no Código de Limpeza Urbana de Gramado. O estabelecimento poderá oferecer outro tipo de embalagem para ser vendida ao consumidor, de características mais resistentes, de uso duradouro, para ser reutilizada em compras futuras.

Os estabelecimentos comerciais devem estimular o uso de sacolas reutilizáveis, confeccionadas com material resistente e que suportem o acondicionamento e o transporte de produtos e mercadorias em geral. A Lei não se aplica as embalagens originais das mercadorias, produtos alimentícios vendidos a granel e de produtos alimentícios que vertam água.

Em substituição as atuais sacolinhas os estabelecimentos deverão utilizar e estimular o uso de sacolas retornáveis, sacos e sacolas de papel ou de plástico não-poluente e de característica biodegradável e caixas de papelão.

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