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Assembleia declara constitucional a PEC das estatais

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa aprovou, em reunião extraordinária, nesta terça (2), o parecer favorável do presidente do colegiado, deputado Edson Brum/MDB, à tramitação da PEC 272/2019. De autoria do Executivo estadual, a matéria propõe a revogação dos incisos 4º e 6º do art. 22 e os incisos 1º, 2º e 3º do art. 163 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul. O objetivo é retirar a exigência de plebiscito para a venda das empresas Sulgás, Companhia Riograndense de Mineração (CRM) e Companhia Estadual de Energia Elétrica (CEEE).

Entre os três deputados que votaram contra o parecer está o caxiense Pepe Vargas/PT. Ele se pronunciou citando que o relator teria silenciado diante do art. 63, que diz que os serviços públicos essenciais não podem ser transferidos ao monopólio privado. “Estranho que o relator tenha desconsiderado pontos fundamentais da Constituição Estadual. Por isso, penso que há um problema, retirando-se um direito da população em decidir e entregar os serviços essenciais ao monopólio privado. Hoje, não existe monopólio na distribuição da energia porque existem a CEEE Distribuidora e a RGE. Vamos sair do monopólio estatal para cair no monopólio de uma estatal chinesa”, afirmou.

Também se posicionaram contra o colega de sigla, Luiz Fernando Mainardi, e Juliana Brizola/PDT. Outros nove integrantes da comissão votaram a favor: Edson Brum e Gabriel Souza/MDB, Sérgio Turra e Frederico Antunes/PP, Elizandro Sabino/PTB, tenente-coronel Zucco/PSL, Luiz Henrique Viana/PSDB, Elton Weber/PSB e Fran Somensi/PRB.

A apreciação da matéria começou em reunião ordinária da comissão. Entretanto, Juliana Brizola pediu vistas e a votação foi adiada por duas horas. No primeiro momento, Edson Brum leu o parecer à proposição, no qual destacou não vislumbrar qualquer inobservância às normais constitucionais. Segundo ele, a retirada da exigência de plebiscito prévio não feria o artigo 22 da Constituição Estadual, pois continuaria a ser exigida a apresentação de projeto de lei, com a aprovação da maioria absoluta do deputados para a criação, extinção, fusão, incorporação ou cisão de entidade da administração indireta, bem como a alienação do controle acionário de sociedade de economia mista. Antes de ir a plenário a matéria ainda deverá ser debatida na Comissão de Serviços Públicos da Assembleia Legislativa.

 

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