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Senado aprova o fim da cobrança de bagagem despachada em aviões

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O plenário do Senado aprovou nesta quarta (22) a Medida Provisória 863/18, que autoriza as empresas de aviação com sede no Brasil a terem participação ilimitada de capital estrangeiro. Com isso, deixa de existir o limite de 20% de capital estrangeiro nas aéreas nacionais. A matéria segue para sanção presidencial. O texto aprovado incluiu o fim da cobrança por bagagem despachada. Nas linhas domésticas, a franquia de bagagem por passageiro será de 23 quilos nas aeronaves acima de 31 assentos. Nas linhas internacionais, a franquia funcionará pelo sistema de peça ou peso, seguindo a regulamentação específica. Apesar da definição estabelecida pelo Congresso, os trechos incluídos na medida podem ser vetados pelo presidente Jair Bolsonaro.

A MP aprovada altera o Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7565/86) ao modificar as condições para outorga de concessão para exploração de serviços de transporte aéreo regular e não regular. Ao ser editada ainda pelo ex-presidente Michel Temer, o governo ressaltou que o limite de até 20% de participação de capital estrangeiro fazia com que o Brasil fosse um dos países mais fechados a investimentos do setor aéreo.

 

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