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Câmara promulga legislação que beneficia liberação de alvarás em imóveis

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O presidente da Câmara Municipal de Caxias do Sul, vereador Flavio Cassina (PTB), promulgou o projeto de lei complementar nº 10/2019, nesta quarta-feira (4). A nova legislação já está em vigor, sob o número 590. O texto foi aprovado no Legislativo, mas recebeu veto total do prefeito Daniel Guerra (Republicanos). Depois que a Câmara derrubou o veto, a matéria assinada pelos vereadores Adiló Didomênico (PTB) e Velocino Uez (PDT) pôde ser promulgada.

Na base, o documento concede aos proprietários de novos imóveis que, após a finalização da obra, os mesmos possam liberar os alvarás mesmo sem conseguir a carta Habite-se. O texto manifesta que geralmente os proprietários não têm condições financeiras ao término das obras e acabam não podendo ocupar o imóvel por conta da falta da carta. Agora, com a legislação aprovada, o proprietário terá o alvará concedido de forma mais rápida, sem a obrigatoriedade da carta Habite-se.

A matéria esclarece que a carta Habite-se é essencial e deverá ser emitida no prazo de até dois anos após a outorga do alvará. Esta é a 27ª lei a ser promulgada pelo presidente do Legislativo em 2019.

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