REGIÃO – A Câmara de Vereadores de Gramado aprovou por unanimidade o reajuste do valor do Aluguel Social no município. Com isso, a quantia paga pela Secretaria da Cidadania e Assistência Social, passará de R$ 1.100 para R$ 1.375 por família, para fins exclusivos de moradia.
De acordo com a Prefeitura, atualmente 20 famílias recebem o benefício, sendo 12 oriundas da Vila Diva, diante da desocupação de área de risco. Segundo o Executivo, essas famílias serão alocadas no Loteamento Celita, em apartamentos a serem construídos pelo município.
Mas afinal, o que é exatamente o Aluguel Social?
Em Gramado, segundo a legislação municipal, o aluguel social consiste na concessão de subsídio assistencial eventual para pagamento de aluguel de imóvel de terceiros, que visa disponibilizar acesso à moradia segura em caráter emergencial e temporário, podendo ser destinado às famílias e/ou indivíduos de baixa renda.
Quem tem acesso ao programa?
– Pessoas que residem em imóveis localizados em áreas públicas ou em áreas de situação de risco de desastre ambiental comprovado e/ou interditado pela Defesa Civil;
– Jovens desacolhidos do Abrigo Municipal ao completarem 18 anos de idade e que não possuam vínculos familiares estabelecidos e/ou familiares com condições financeiras para assisti-los;
– Mulheres em superação de violência doméstica, em situação extrema de vulnerabilidade, que possuam renda mensal de até 2 (dois) salários mínimos nacionais.
Em Gramado, o benefício previsto será concedido por seis meses, prorrogáveis por, no máximo, mais seis meses.
Canela paga quase R$ 2 mil em auxílio
O valor de Aluguel Social pago em Canela está fixado em até um salário mínimo e meio, ou seja, R$ 1.980 atualmente. As situações que abrangem a concessão de Aluguel Social são:
– Riscos naturais ou ocupação de áreas de preservação ambiental;
– Desocupação de moradias;
– Desabamento e destruição, parcial ou total do imóvel, inviabilização do uso ou do acesso ao imóvel residencial do beneficiário, em virtude de acidentes causados por ações, atividades ou obras executadas pelo poder público ou por concessionárias de serviços públicos;
– Nos casos de reconstrução de imóvel em situação de risco estrutural ou geológico, quando esta medida for declarada necessária pelos órgãos competentes, ou da necessidade comprovada de reassentamento de famílias em situação de extrema vulnerabilidade social.
Existem ainda, demais critérios para concessão para os beneficiários:
– Ter domicílio eleitoral em Canela há pelo menos um ano e residir no Município há também pelo menos um ano, salvo casos excepcionais;
– Morar em áreas de interesse sociais delimitadas pelo órgão competente, ter renda per capita igual ou inferior a um quarto de salário-mínimo vigente, estar cadastrado no Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal junto a Secretaria de Assistência Social.
Conforme previsto na Legislação municipal, o benefício é concedido pelo prazo de 18 meses, podendo ser prorrogável mediante apresentação de Laudo Social de técnico de serviço social da Secretaria de Assistência, até o limite de seis meses, entretanto, em casos em que existe determinação judicial este limite pode estender-se, sem prazo definido.
Texto: Gabriel Bremstrop












