CANELA – A Prefeitura está finalizando a elaboração do seu novo Plano Diretor, para determinar as diretrizes de desenvolvimento sustentável, planejamento urbano e construções na cidade. A atual legislação do município data de 2012 e encontra-se defasada perante as transformações que a cidade sofreu nos últimos anos.
A construção do novo texto ocorre em cumprimento a um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público (MP), que estabelece o dia 31 de dezembro como prazo-limite para a entrega da matéria à Câmara de Vereadores. O processo envolve o trabalho técnico da Secretaria de Meio Ambiente, da equipe de planejamento da Prefeitura de Canela e a análise do Conselho Municipal do Plano Diretor (CMPD), em parceria com o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (Condema) e outros órgãos públicos.
A proposta preliminar e o diagnóstico técnico da minuta foram elaborados pela Fundação Luiz Engler em 2023. Desde então, o material vem passando por revisões rigorosas do Poder Executivo e conselhos comunitários para se aproximar da realidade local.

“Novo normal planetário” e eventos climáticos
O secretário de Meio Ambiente de Canela, Carlos Frozi, enfatizou que o novo Plano Diretor não pode se limitar a ditar pequenas regras de construção residencial, devendo encarar os desafios do “novo normal planetário” e das frequentes intempéries climáticas que afetam o Rio Grande do Sul.
“Nós estamos vivendo com este novo Plano Diretor onde ele normatiza as ações na cidade, e comunicar também que nós estamos, em função desse nosso novo normal planetário, com uma preocupação muito mais abrangente do que simplesmente criar pequenas regras no município para dizer se pode ou não construir uma casa. A nova regra para uma cidade tem que levar em conta todos esses fatores climáticos”, citou.
Frozi destacou também a integração com as novas legislações de licenciamento ambiental vigentes em âmbito federal e a implementação do Ciges (Sistema de Gestão Integrado) aliado ao SAM (Sistema de Avaliação e Monitoramento). A proposta é “aposentar” decisões baseadas no “achismo”:
- Mapeamento minucioso de áreas de risco (deslizamentos, desmoronamentos e alagamentos);
- Análise da capacidade de carga do trânsito;
- Indicadores sociais como índice de migração e natalidade;
- Preservação de recuos frontais, ajardinamento e canteiros floridos, essenciais para a identidade e o apelo turístico de Canela.
Preservação de arquitetônica
Outro ponto central discutido no plano diz respeito às regras para edificações e prédios comerciais, sobretudo na área central. A proposta original entregue pela consultoria previa um aumento expressivo no número de andares em certas regiões da cidade. No entanto, após ouvir empresários, investidores, entidades parceiras, como a Associação Comercial e Industrial de Canela (Acic) e a comunidade, o Conselho Municipal do Plano Diretor optou por manter o perfil de cidade pequena.
O conselheiro do CMPD, Ricardo Mentze a arquiteta da Prefeitura, Carina Rizzo, detalharam como ficará a regulamentação do gabarito de altura:
“O papel do plano é direcionar todo o andamento de como vai a cidade. E o Conselho é o órgão assessor, seja consultivo ou seja deliberativo, para que essa lei seja cumprida. Ouvimos a comunidade, os empreendedores, os investidores, os técnicos, e nós não podemos perder a característica que a cidade pequena tem e que é isso que atrai o turista que vem visitar a cidade. Houve um retrocesso e nós, como conselho, conseguimos conciliar com a Secretaria para que mantivéssemos isso”, disse Ricardo.
Parâmetros definidos para alturas e zoneamento:
Homogeneidade mantida: O padrão do Centro e de diversos bairros continuará sendo o pavimento térreo somado a mais 4 pavimentos (máximo de 18 metros).
Exceção em lotes amplos: Terrenos testados com frente superior a 18 metros poderão receber até dois sub-telhados, alcançando a altura máxima de 22 metros.
Áreas de Uso do Solo: A nomenclatura passa a ser “Áreas de Uso do Solo” (substituindo a divisão de zonamento antigo), divididas entre Áreas Mistas Centrais (com atenção especial ao entorno da Igreja Matriz) e Áreas Mistas de Acesso a Bairros. O objetivo é incentivar o comércio local e serviços nos bairros, reduzindo a necessidade de deslocamento dos moradores ao centro.
Recuo frontal: Mantido em 4 metros na maioria das vias (e 6 metros em becos e logradouros específicos) para garantir ajardinamento e futuros alargamentos viários.
Estudo de Impacto de Vizinhança e contrapartidas
A revisão da lei consolida regras objetivas e transparentes para grandes empreendimentos, buscando conciliar o desenvolvimento econômico e a sustentabilidade sem gerar burocracias subjetivas.
A arquiteta Carina Rizzo explicou que empreendimento com área construída superior a 8 mil metros quadrados ou de utilidade especial estarão condicionados à realização do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV).
“A gente vem analisando juntamente com o CMPD, com o Condema e outros departamentos para tentar trazer a minuta a mais próxima da nossa realidade. A gente está tentando trazer mais parâmetros para essas tomadas de decisão, não deixar com decisões discricionárias, ter regramentos claros para todos. Uma edificação acima de 8 mil metros quadrados é passível de EIV e de contrapartida ou medidas mitigatórias, que podem ser a construção de postos de saúde, escolas, pavimentação de ruas ou praças, dependendo do impacto no entorno”, revelou Carina.
O cálculo exato das contrapartidas financeiras ou obras mitigatorias é regulado por legislação específica conectada ao Plano Diretor.
Habitação e regularização fundiária
Para responder às demandas sociais e conter a ocupação desordenada, o novo documento mapeia e institui as Áreas Especiais de Interesse Social (AEIS/AIS), divididas em duas categorias:
AIS I (Áreas de Interesse Social Existentes): Destinadas a loteamentos e áreas irregulares já consolidadas com moradias (como a região do Mirote e Edgar Haack). Essas áreas passarão por Regularização Fundiária Urbana (Reurb), sem exigência de lote mínimo ou recuos tradicionais.
AIS II (Áreas Propostas): Terrenos públicos ou privados mapeados pelo Plano Local de Habitação para futuros projetos habitacionais populares e loteamentos multifamiliares de interesse social.
Próximos passos
De acordo com a equipe técnica e a Secretaria de Meio Ambiente, o Plano Diretor servirá como uma lei “guarda-chuva” viva e dinâmica. Após a entrega e aprovação na Câmara de Vereadores, onde passará por audiências públicas, a Administração Municipal dará prosseguimento à atualização do Código de Obras e à criação de planos setoriais específicos, tais como: Plano Diretor para a Área Rural; Plano Diretor do Centro Histórico e Paisagístico e Planos de Mobilidade Urbana e Capacidade de Carga.











