CANELA – Uma questão que está longe de ser resolvida é a venda de produtos que ocorre no entorno da Igreja Matriz praticada pelos indígenas. A Associação Comercial e Industrial de Canela (ACIC) e o Sindicato dos Lojistas da Região das Hortênsias (Sindilojas) pediram para que o Executivo tome providências acerca do caso alegando que a lei deve ser cumprida por todos.
A prática é proibida de acordo com o artigo 18 da Lei de Publicidade e Propaganda do município, mas a Prefeitura busca outra forma de lidar com o problema, já que o Ministério Público Federal orientou o Executivo a não apreender os objetos comercializados.
“Figura a concorrência desleal com o comerciante local, que paga seus impostos para seguir trabalhando na legalidade, que tem aluguel e todo o custo de manter um ponto fixo. Para ter uma empresa é preciso um CNPJ, ponto de localização (que vem com IPTU, alvará, água, energia elétrica, etc), obrigações trabalhistas, caso existam funcionários, custos com serviços de contabilidade, entre outros. Temos uma série de obrigações para atuarmos e, por vendermos mercadorias, contribuímos com o Estado, para que este, em troca, ofereça à população obrigações sociais as quais se propõe”, destacou o Sindilojas por meio de uma nota.
Conforme legislação federal, os nativos podem comercializar produtos de procedência indígena, exclusivamente artesanal, o que não ocorre no centro de Canela.
As duas entidades estiveram reunidos com o Executivo para tratar sobre o tema. “Durante a reunião defendemos que a Lei deve ser válida para todos, para que assim vivamos em comunidade, de forma ordeira e justa. O posicionamento foi recebido de forma acessível pela administração municipal, que também se demonstra preocupada com a situação, objetivando dar uma solução segura e legal à questão”, descreve a nota, enviada na quarta-feira (31).
De forma conjunta, as entidades confeccionaram um ofício que pede a resolução das negociações com as lideranças indígenas, combate de produtos ‘falsificados e de origem duvidosa’, seja de ambulantes ou lojas estabelecidas, por meio de multas e apreensões. Além, de, também, fiscalizar e autuar permanentemente os ambulantes e responsáveis pelas abordagens e panfletagens.












