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Quitação do IPVA terá de ser feita em parcela única em janeiro

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Secretário da Fazenda apresentou medidas econômicas nesta segunda (Foto Palácio Piratini, Divulgação)


 


No próximo ano, os proprietários de veículos terão apenas o mês de janeiro para o pagamento do IPVA. O novo calendário, divulgado nesta segunda (4/11), pelo secretário da Fazenda, Marco Aurelio Cardoso, fixa vencimentos, de acordo com o final da placa, entre os dias seis e 30 de janeiro, sem direito a parcelamento.


Outra alteração acaba com os descontos de até 3% pela antecipação. São mantidos os benefícios do Bom Motorista, com redução de até 15%, e do Bom Cidadão, de até 5%. A projeção do governo é as medidas impactem em R$ 29,7 milhões na arrecadação em relação ao exercício anterior, quando apenas 5% dos contribuintes optaram pelo parcelamento.


Os proprietários poderão optar pelo pagamento até 30 de dezembro deste ano com valor da UPF (Unidade de Padrão Fiscal) nos patamares de 2019. Após essa data, passa a valer o novo índice de variação da UPF, calculado em cerca de 4% de aumento. Os dados da frota do estado para o IPVA 2020 ainda estão em processamento, mas números deste ano mostram que são em torno de 6,7 milhões de veículos, sendo 3,7 milhões tributáveis (55%) e 3 milhões isentos (45%).


 


Programa especial para ICMS atrasado


Com o argumento de que busca o equilíbrio fiscal, o governo também anunciou um novo Programa Especial de Quitação e Parcelamento de ICMS (Refaz). A medida visa possibilitar a regularização de empresas com débitos de ICMS por meio da redução de juros e descontos em multas. A expectativa é que o programa arrecade cerca de R$ 450 milhões. Poderão aderir os contribuintes com créditos tributários vencidos até 31 de dezembro de 2018. O período para adesão é de 6 de novembro a 13 de dezembro de 2019.


Neste ano, uma nova modalidade oferecida é a quitação total dos débitos, chamada de "Regra 90/90", que exige do contribuinte a inclusão da totalidade de seus débitos na negociação, seja em etapa administrativa ou judicial. Essa regra vale para contribuintes da Categoria Geral e optantes do Simples Nacional, sendo que o pagamento deve ser realizado até 13 de dezembro deste ano. A data limite para apresentar denúncia espontânea, solicitar a separação de fatos geradores não enquadráveis no programa e solicitar a desistência de pedido de compensação não homologado no Compensa-RS se encerra dia 4 de dezembro.


A modalidade em que o contribuinte pode selecionar parte dos seus débitos tributários para inclusão no Refaz 2019 é denominada "Regra 60/60", que tem como contrapartida a redução de 60% nos juros e nas multas. Os benefícios também são aplicados para os contribuintes da Categoria Geral ou optantes do Simples Nacional. 

Ainda há duas condições de pagamento que variam conforme o período de parcelamento. Uma delas fixa entrada mínima de 15% do valor do débito, com redução de 50% dos juros e desconto de multas que podem chegar ao mesmo índice, dependendo do número de parcelas optadas, que variam de 12 até 120 vezes. Com entrada inferior a 15% do valor do débito, a redução cai para 40% dos juros e desconto de multas pode chegar a 30%, dependendo do número de parcelas escolhidas, que variam de 12 ao máximo de 60 vezes para contribuintes da Categoria Geral, e de até 120 vezes para empresas do Simples Nacional.

 

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