Entidade entende que impactos estão sendo críticos e severos na indústria de móveis (Foto Divulgação, Banco de Dados)
A Associação das Indústrias de Móveis do Estado do Rio Grande do Sul (Movergs) uniu forças com outras entidades nacionais para buscar soluções e ferramentas que amenizem os impactos causados pela crise da Covid-19 junto aos associados e ao setor moveleiro. O presidente da entidade, Rogério Francio, lembra que o segmento de móveis gaúcho vinha fazendo sua lição de casa, após passar por intensa crise nos últimos cinco anos. “Estávamos nos preparando para decolar em 2020, mas, lamentavelmente, fomos surpreendidos por esse vírus que assolou o mundo todo, e está sendo muito crítico e severo com o setor moveleiro brasileiro”, aponta.
Diante do cenário, Francio ressalta que a entidade está se preparando para levar ao associado e a cadeia produtiva moveleira formas para tentar amenizar os impactos. “Apesar desses movimentos, teremos que nos reinventar e fazer novas lições de casa, visto que a situação provocará inúmeras demissões e o achatamento do setor”, lembra.
Apesar de alguns avanços obtidos por meio da Associação Brasileira das Indústrias do Mobiliário junto ao Ministério da Economia, a Movergs aponta outras ações como imprescindíveis para a saúde financeira dos negócios. Dessa forma, propôs linhas de crédito para empresas com faturamento entre R$ 10 milhões e R$ 200 milhões, o que inclui a adequação das já existentes e BNDES Crédito para este público; mais apoio às indústrias exportadoras, com a adequação da portaria do Banco Central nº 4.002, de 16 de abril deste ano; aumento do percentual do crédito do Reintegra e desoneração da folha de pagamento; e renegociação dos impostos federais, com pagamento em 15 parcelas. Também defende um debate sobre o abuso do sistema financeiro que tem criado dificuldades ou gargalos no acesso ao crédito.
AVANÇOS OBTIDOS
– Postergação do recolhimento do FGTS por até 90 dias
– Aumento da liquidez por meio da política monetária via redução da taxa de recolhimento do compulsório
– Abertura de créditos orçamentários extraordinários
– Renovação automática por 90 dias da Certidão Negativa de Débitos que vença no período em que as medidas contra a propagação do coronavírus estejam vigentes
– Flexibilização das regras de suspensão temporária do contrato de trabalho para afastar a necessidade de celebração de convenção ou acordo coletivo, bem como a obrigatoriedade de o empregador viabilizar curso de qualificação profissional
– Manutenção da regra legal de que o empregador poderá conceder ao empregado ajuda compensatória mensal, sem natureza salarial, durante o período de suspensão