GRAMADO – Uma alternativa para evitar a exposição da população e dos animais aos barulhos intensos dos fogos de artifício foi proposta por um projeto de lei do vereador Rafael Ronsoni (Progressistas) e do prefeito Fedoca Bertolucci (PDT), que proíbe a soltura de fogos de estampido, de artifício e de artefatos pirotécnicos de efeitos sonoros no município. Uma audiência realizada nesta terça-feira (18) debateu o projeto.
Agora, a proposta segue em análise pelas comissões de Mérito e de Legalidade sem prazo definido para deliberação, pois ainda aguarda sugestões dos munícipes e possíveis diligências da Casa. A Câmara também abriu o período de 72 horas para que a comunidade possa manifestar-se quanto ao projeto. As sugestões devem ser enviadas para o e-mail [email protected].
Autor da proposta, Ronsoni explicou que “não existem fogos sem ruído algum, mas sim os que reduzem e muito o barulho. Falamos com inúmeras empresas antes de apresentar o projeto e verificamos que eles estão investindo cada vez mais na redução do ruído, e então propomos tal projeto no intuito de que Gramado seja uma referência nesse quesito”. Conforme ele, a Gramadotur tem contrato com uma empresa que já presa pela prática de diminuir o ruído dos fogos. “Conversamos com a empresa que é a responsável pelos fogos no Natal Luz e eles já utilizam esse equipamento sem um ruído tão alto, no intuito de minimizar da melhor forma os efeitos nocivos dessa soltura, que é um dos diferenciais do evento”, afirmou.
Edson Néspolo, presidente da Gramadotur que gere os principais eventos públicos, destacou que o tema é pertinente e que foi observado na proposta um tempo para adequação, pois a lei entra em vigor 180 dias após sua publicação, o que permite planejamento tanto dos entes públicos quanto dos privados. Néspolo também enfatizou que obedecerão a lei na íntegra, mas que o show de fogos continuará emitindo algum ruído, visto que são disparados diversos fogos de uma única vez.
Conheça o projeto de lei
Os fogos de vista (produzem efeitos visuais sem estampido) e similares de baixa intensidade serão permitidos. A classificação de poluição sonora, de acordo com o projeto, será aplicado conforme o previsto nos termos da Lei Complementar nº 1/2018, do Código de Posturas. O descumprimento da legislação acarretará multa de R$ 1.945,61 e dobrará na hipótese de reincidência em período inferior a 30 dias. A lei se aplica a ambientes fechados e abertos, áreas públicas e locais privados, eventos públicos ou privados.
A fiscalização será de competência dos órgãos de fiscalização municipal, das forças policiais e dos demais órgãos de controle. A comunidade também terá papel importante na fiscalização, podendo fazer denúncias relacionadas ao descumprimento da legislação. Serão admitidos todos os meios de prova, como gravações de áudio e/ou vídeo capturado por dispositivos eletrônicos, que serão anexados ao processo administrativo, que deverá ser instaurado pela Administração para apuração do descumprimento da Lei.
Os valores recolhidos com as multas serão revertidos para custeio de ações de posse responsável e direito dos animais, para programas de controle populacional por meio de castração de animais ou para programas que visem à proteção e manejo dos animais silvestres. O dinheiro deverá ser depositado no Fundo Municipal do Meio Ambiente.