CANELA – O projeto que prevê a venda do Centro de Feiras será votado somente em 2024. O PL nº 73 entrou na pauta da Câmara ontem, mas não foi à votação após ser retirado da Ordem do Dia. De acordo com o Art 62, II, do regimento interno da Casa Legislativa, o projeto não pode ser votado devido à falta da realização de uma Audiência Pública.
O que diz o Artigo 62?
O Art 62 destaca que às Comissões Permanentes, entre outras previsões postas pela Lei Orgânica e por este Regimento Interno devem:
1 – realizar audiências públicas para instruir matéria legislativa em trâmite, bem como para tratar de assuntos de interesse público relevante, atinentes a sua área de atuação;
Pela não realização de tal Audiência, caso o projeto fosse votado e aprovado, poderia ser derrubado na Justiça por inconstitucionalidade. O projeto foi analisado pela Comissão de Constituição Justiça e Redação Final (CCJ-R) que apresentou questionamentos acerca do projeto à Prefeitura, mas não recebeu respostas.
A CCJ-R, formado pelo presidente Jerônimo Terra Rolim (PDT), Carmem Seibt (PSDB) e Carla Reis (MDB) foi à responsável por apresentar o Art. 62 aconselhando que o projeto fosse retirado de votação. A Câmara informou que a Comissão “estava aguardando o prefeito enviar ao menos três avaliações de imobiliárias diferentes de quanto vale a atual área do centro de feiras, pois não existe essa informação no projeto, além de aguardar audiência pública”.
A Audiência Pública referente ao assunto deverá ser realizada com o retorno dos trabalhos legislativos. A primeira sessão de 2024 está marcada para o dia 4 de fevereiro. Com a realização da Audiência, a Comissão deverá deliberar o projeto.












