São Francisco de Paula tem um novo parque, que fica ERS 235, km 68, rodovia que liga o município a Canela. O Mátria Parque de Flores iniciou nesta sexta-feira (29) a venda de ingressos para o público, que terá acesso a partir do dia 26 de novembro, às 10h.
Os preços de ingresso variam de R$ 59,50 a R$ 119,00. Crianças até 11 anos estão isentas e a meia-entrada é destinada aos jovens de 12 a 16 anos, idosos, PNEs e acompanhante. Moradores de São Francisco de Paula também pagam meia-entrada.
Com o ingresso, o visitante poderá acessar todos os 30 jardins, sem limite de tempo.São 7 milhões de plantas e mais de 300 espécies, além de 20 pontos de atração, como Túnel de Rosas, Monumento à Borboleta, Rosa dos Ventos (Vila das Crianças), Meliponário (50 caixas de Abelhas sem ferrão), Mandala de Ervas, Obra “Deslocamento”, Balanço “Tempo”, além de apresentações artísticas.
O Mátria Parque de Flores é um empreendimento turístico instalado nos Campos de Cima da Serra, dedicado ao paisagismo. Os jardins ocupam uma área de 50 hectares e foram criados com diferentes temas. O público pode acompanhar as atualizações por www.facebook.com/matriaparquedeflores e no @matriaparquedeflores no Instagram.
SERVIÇO
Mátria Parque de Flores (ERS 235, Km 68, São Francisco de Paula – Rio Grande do Sul)
Dias de funcionamento: diariamente, incluindo sábados, domingos e feriados.
Horário do parque: das 10h às 18h
Venda de ingressos:
Plataforma online ingressos.matriaparque.com.br
Valores de ingressos:
Adulto: R$ 119,00
Crianças até 11 anos: isentas
Jovens de 12 a 16 anos: R$ 59,50
Sêniors (60 anos ou mais): R$ 59,50
Moradores de São Francisco de Paula: R$ 59,50
PCD e acompanhante: R$ 59,50
Mais informações sobre as categorias de ingressos:
*Isenção: crianças de até 11 anos estão isentas. Todas devem estar acompanhadas por um adulto responsável durante todo o passeio.
*Meia-entrada:
-Jovens de 12 até 16 anos: com documento de identidade na entrada.
-Sênior, acima de 60 anos: com documento de identidade na entrada.
– PNE’s e acompanhante: necessário apresentação: I – do cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da pessoa com deficiência; II – de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013. *Os documentos apresentados nos itens I e II deverão estar acompanhados de documento de identificação válido em todo o território nacional.