CANELA – Na manhã desta quarta-feira (21), por volta das 6h, se encerrando às 16h30, as autoridades municipais, oficiais de justiça, Brigada Militar e Corpo de Bombeiros em conjunto, cumpriram a determinação judicial de desocupação de imóvel de três pavimentos construído na rua do Britador, bairro Santa Marta, local conhecido como a Rua da Pedreira.
A decisão judicial foi proferida após estudos técnicos que indicavam o risco eminente que a construção representa que encontra-se em área de risco e invadida. Não há decisão que determine a Prefeitura de Canela o abrigamento das quatro famílias que residiam no local, haja vista os estudos sociais realizados e que indicam o não enquadramento daqueles munícipes em benefícios assistenciais.
A Prefeitura de Canela informa ainda, que por ser área invadida não compete ao Município realocar pessoas, até porque implica em prejuízo aos demais munícipes que se cadastraram para benefícios sociais de moradia.
Conforme apurado pela reportagem do Jornal Integração, os moradores estão buscando medidas judiciais para tentar reverter a situação.
Matéria em atualização.
Foto: Tiago Manique/JIH