REGIÃO – A população deve ficar atenta quanto ao funcionamento das Prefeituras e agências bancárias neste feriadão de Carnaval. A administração municipal de Canela decretou que, em função do feriado de Carnaval, o expediente nas repartições públicas da cidade ficará suspenso na segunda-feira (3).
Será ponto facultativo na terça (4), e na quarta-feira (5), o expediente será do meio-dia às 18h, ininterruptamente, sendo o atendimento ao público das 13h às 17h. A recuperação referente à suspensão de expediente será realizada no dia 8 de março, das 7h às 13h.
Não são alcançados pelo decreto serviços como Zeladoria Patrimonial; plantão do Corpo de Bombeiros; parques municipais; Central de Informações Turísticas; Departamento de Fiscalização; Monitoramento de Trânsito; e Cemitério Municipal – podendo estas repartições funcionar sob medida de escala. Os profissionais do magistério e demais servidores e estagiários que exercem suas atividades nas escolas municipais obedecerão ao Calendário Escolar Municipal próprio.
Praticamente o mesmo cronograma será da Prefeitura de Gramado. Na segunda e terça-feira não haverá expediente em nenhuma repartição pública. Já na quarta-feira (5), ocorrerá ponto facultativo no turno da manhã. O atendimento ao público será retomado a partir das 13h, com exceção da Secretaria da Educação e escolas municipais, que retornarão suas atividades já no período da manhã.
Os serviços considerados essenciais à população, como coleta de lixo, setores de fiscalização das Secretarias da Saúde, Meio Ambiente e Fazenda, assim como a zeladoria patrimonial e a fiscalização do trânsito, serão mantidos durante este período. Outros serviços serão prestados em forma de plantão.
AGÊNCIAS BANCÁRIAS
As agências bancárias de todo o Brasil não funcionarão na segunda (3) e na terça-feira (4). Essa informação consta no comunicado da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), valendo também o mesmo para as compensações bancárias, incluindo a TED.
Essa decisão da Febraban segue a Resolução nº 4.880, de 23 de dezembro de 2020, do Conselho Monetário Nacional (CMN), que não considera dias úteis para fins de operações bancárias sábados, domingos e feriados nacionais, assim como a segunda e a terça-feira de Carnaval. Entretanto, o Pix poderá ser feito normalmente, a qualquer horário, todos os dias.
Em relação à quarta-feira (5), o início do expediente ao público começa, excepcionalmente, às 12h (meio-dia), no horário local, com encerramento previsto nas horas normais de fechamento das agências. Nas localidades em que as agências fecham normalmente antes das 15h, o início do expediente bancário será antecipado, de modo a garantir o mínimo de 3 horas de atendimento presencial ao público.
CONTAS
As contas de consumo (água, energia, telefone etc.) e carnês com vencimento nos dias do feriado poderão ser pagas, sem acréscimo, no dia útil seguinte, portanto na quarta-feira. Normalmente, os tributos já vêm com datas ajustadas ao calendário de feriados nacionais, estaduais e municipais.
Se isso não tiver ocorrido no documento de arrecadação, a sugestão é antecipar o pagamento ou, no caso dos títulos com código de barras, agendar o pagamento nos caixas eletrônicos, internet banking e pelo atendimento telefônico dos bancos.