REGIÃO – A Prefeitura de Gramado informa que esta é a última semana para garantir o desconto máximo de 15% no pagamento do IPTU 2026. A oportunidade vale para quem quitar o imposto à vista até a próxima sexta-feira (13), desde que não possua débitos vencidos, dívida ativa ou parcelamento em aberto. Neste ano, o documento está disponível exclusivamente em formato digital, por meio do site: https://gramado.atende.net/autoatendimento/servicos/guias-de-iptu
A secretária da Fazenda, Sônia Molon, destaca que a medida traz agilidade e economia. “Além de facilitar o acesso ao contribuinte, a digitalização representa economia de recursos públicos e menor impacto ambiental. A arrecadação do IPTU é fundamental para mantermos os investimentos em saúde, educação e infraestrutura”, diz.
Quem preferir, pode emitir presencialmente a guia nos seguintes pontos:
– Prefeitura de Gramado – Avenida das Hortênsias, 2029
– Subprefeitura da Várzea Grande – Avenida do Trabalhador, 357
– Secretaria da Cidadania – Rua Getúlio Vargas, 484 – bairro Piratini
Confira os prazos e descontos:
1ª COTA ÚNICA (À VISTA): Vencimento em 13/02/2026. Desconto de 15% (caso o contribuinte não tenha nenhum débito vencido, dívida ativa ou parcelamento de dívida ativa).
1ª COTA ÚNICA (À VISTA): Vencimento em 13/02/2026. Desconto de 10% (caso o contribuinte tenha algum débito vencido, dívida ativa ou parcelamento de dívida ativa).
2ª COTA ÚNICA (À VISTA): Vencimento em 16/03/2026. Desconto de 5% (em qualquer situação).
1ª PARCELA (À PRAZO): Vencimento em 16/03/2026. Sem descontos.
2ª PARCELA (À PRAZO): Vencimento em 15/04/2026. Sem descontos.
3ª PARCELA (À PRAZO): Vencimento em 15/05/2026. Sem descontos.
4ª PARCELA (À PRAZO): Vencimento em 15/06/2026. Sem descontos.
5ª PARCELA (À PRAZO): Vencimento em 15/07/2026. Sem descontos.
6ª PARCELA (À PRAZO): Vencimento em 17/08/2026. Sem descontos.
7ª PARCELA (À PRAZO): Vencimento em 15/09/2026. Sem descontos.
8ª PARCELA (À PRAZO): Vencimento em 15/10/2026. Sem descontos.
9ª PARCELA (À PRAZO): Vencimento em 16/11/2026. Sem descontos.
10ª PARCELA (À PRAZO): Vencimento em 15/12/2026. Sem descontos.
Dúvidas e informações:
WhatsApp: (54) 98401.7751
E-mails: [email protected] / [email protected]
Proprietários de imóveis em Canela podem parcelar IPTU e Taxa de Lixo
Os contribuintes com imóveis no município podem emitir desde segunda-feira (2), as guias para pagamento parcelado do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Taxa de Lixo 2026. De acordo com a Secretaria da Fazenda e Desenvolvimento Econômico, o parcelamento pode ser feito em até 11 parcelas, fixas e consecutivas. O primeiro vencimento é no dia 15 deste mês e os demais vencem sempre no dia 15 do mês.
Para os contribuintes que realizaram o pagamento do imposto e da taxa, em dia, no ano passado, a Secretaria da Fazenda destaca que é oferecido ainda um desconto de 3%. Essa redução já está incluída nas guias para pagamento parcelado.
As guias de pagamento do IPTU e Taxa de Lixo podem ser emitidas pelo próprio contribuinte no site da Prefeitura (https://canela.rs.gov.br), na aba “2ª Via IPTU”, selecionar a opção “Contribuinte”, e realizar o login com os dados solicitados. As pessoas que tiverem dificuldade nessa emissão, podem procurar os guichês de atendimento da Secretaria da Fazenda, no Paço Municipal.
O pagamento das guias deverá ser feito exclusivamente em bancos credenciados, correspondentes bancários, casas lotéricas ou por meio dos aplicativos bancários, utilizando Código de Barras ou QR Code. Desde o final de 2025 não há mais caixas para pagamento no Paço Municipal.
Em caso de dúvidas, a Secretaria da Fazenda disponibiliza atendimento via WhatsApp, exclusivamente por mensagens de texto ou voz, pelo número (54) 99161.4429. Dúvidas também podem ser encaminhadas para o e-mail [email protected].









