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Justiça concede liberdade provisória ao vereador João Silveira

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Decisão judicial reconhece ausência de risco com a liberdade do parlamentar afastado, mas impõe medidas cautelares

Canela — A 1ª Vara Judicial da Comarca de Canela concedeu, nesta quinta-feira (10), liberdade provisória ao vereador João Alessandro Port Silveira, que estava preso preventivamente sob investigação por crimes de peculato e falsidade ideológica. A decisão foi proferida pelo juiz Vancarlo André Anacleto, que considerou desproporcional a manutenção da prisão diante do atual contexto do caso.

Silveira havia sido indiciado por três crimes — receptação qualificada, falsidade ideológica e peculato — porém, o Ministério Público apresentou denúncia por apenas dois deles, excluindo a receptação. De acordo com o juiz, mesmo que a acusação seja procedente, a pena aplicada ao réu, réu primário e sem antecedentes, não justificaria o regime fechado de prisão. A possibilidade de cumprimento da pena em regime mais brando, ou até substituição por medidas alternativas, foi considerada na decisão.

A defesa, formada pelo advogado Jair da Veiga, argumentou que não há risco à ordem pública, à instrução do processo ou à aplicação da lei penal, especialmente porque Silveira está afastado do cargo de vereador — o que, segundo o magistrado, elimina a possibilidade de reiteração das supostas condutas ilícitas.

O juiz também destacou novos fatos apresentados pela defesa, como o histórico de um relacionamento extraconjugal entre Silveira e a vítima que teria dado início às investigações. Ainda que essa informação não descarte a existência de crime, o juiz apontou que ela indica uma possível motivação pessoal nos relatos, devendo ser analisada com cautela no decorrer do processo.

Na decisão, foi ressaltado que os crimes não envolveram violência ou grave ameaça e que Silveira possui residência fixa. Diante disso, foram impostas quatro medidas cautelares: manter-se afastado do cargo público e da função de vereador, atualizar o endereço e telefone perante a Justiça, comparecer a todos os atos processuais e não se ausentar da comarca por mais de 30 dias sem autorização judicial.

O alvará de soltura foi expedido imediatamente, e João Silveira será liberado, caso não haja outro motivo para sua prisão.

A investigação segue em andamento e, segundo o Judiciário, o mérito das acusações será analisado em momento oportuno, após o contraditório e a instrução processual.

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