Justiça absolve réus da Operação Cáritas e aponta falta de prova de dolo e prejuízo ao erário
A Justiça da Comarca de Canela absolveu todos os réus da ação penal oriunda da chamada Operação Cáritas, que investigava supostos crimes contra a administração pública envolvendo agentes públicos e empresários ligados à área ambiental do município. A decisão foi proferida após extensa instrução processual e análise de provas documentais e testemunhais, que, segundo o magistrado, não alcançaram o grau de certeza necessário para condenações penais .
Entre os réus estavam Jackson Müller, na foto em momento de audiência de Custódia, ex-secretário municipal do Meio Ambiente; Anna Silvia Lopes Fonseca, empresária; Thiago Peixoto de Araujo, geólogo; Angélica Souza Cenci, sócia de empresa contratada; Antonio Artigas do Nascimento Cavalheiro e Álvaro Tadeu de Marco, ligados à empresa Arcamar Engenharia e Serviços Ltda. .
Acusações de concussão
Jackson Müller e Anna Silvia Lopes Fonseca respondiam por três fatos de concussão (artigo 316 do Código Penal). O Ministério Público sustentava que, valendo-se do cargo de secretário, Jackson teria exigido de forma indireta que empreendedores contratassem a empresa Terra Naturis, de propriedade de Anna Silvia, como condição para agilizar licenciamentos ambientais .
Na sentença, porém, o juiz concluiu que não ficou comprovado o verbo nuclear “exigir”, essencial para caracterizar o crime de concussão. Conforme a decisão, os depoimentos indicaram sugestões ou indicações, ainda que eticamente questionáveis, mas sem a imposição autoritária e irresistível exigida pelo tipo penal. Diante disso, ambos foram absolvidos por atipicidade da conduta.
Contratações diretas e licitações
Outros réus respondiam por crimes de contratação direta ilegal, relacionados à dispensa ou inexigibilidade de licitação para a contratação da empresa Arcamar Engenharia e Serviços Ltda., responsável pela instalação de Estações de Tratamento de Esgoto (ETEs) nos locais Miná, Chacrão, Lago e São Luiz .
Nesse núcleo, figuravam como acusados Jackson Müller, Antonio Artigas do Nascimento Cavalheiro e Álvaro Tadeu de Marco, além dos empresários Thiago Peixoto de Araujo e Angélica Souza Cenci, no que se refere a contratações emergenciais envolvendo a empresa A&T Geotecnia .
O magistrado destacou que, para a configuração do crime previsto no artigo 337-E do Código Penal, é indispensável a prova de dolo específico para fraudar a licitação e de prejuízo efetivo ao erário, o que não se confirmou nos autos. A decisão ressalta que houve pareceres técnicos e jurídicos, cotações de preços e justificativas administrativas que inserem as condutas em uma zona de incerteza, impondo a aplicação do princípio do in dubio pro reo .
Situação dos particulares
Em relação aos particulares, o juiz afastou a possibilidade de responsabilização penal objetiva. No caso de Thiago Peixoto, foi reconhecida sua qualificação técnica e a necessidade real de geólogos na administração municipal. Já Angélica Souza Cenci, sócia minoritária, não exercia poder de gestão nem participação ativa nos processos, o que fragilizou ainda mais a imputação penal .
Conclusão da sentença
Ao final, o magistrado ressaltou que, embora tenham existido fortes indícios de irregularidades administrativas e falhas na condução de processos, o processo penal exige prova clara, segura e inequívoca, o que não se verificou no caso. Assim, julgou improcedente a pretensão punitiva do Ministério Público e absolveu todos os réus da Operação Cáritas .
A sentença foi assinada na manhã de hoje, dia 21 de janeiro de 2026, pelo juiz VANCARLO ANDRE ANACLETO, às 09:39:29.
Ricardo Cantergi comenta a decisão
O Jornal Integração consultou o advogado de defesa de Jackson Müller, Dr. Ricardo Cantergi. Vejam seu comentário a respeito da absolvição: “A absolvição de Jackson Müller expõe, de forma inequívoca, os excessos cometidos ainda na fase investigativa. Houve precipitação grave por parte da autoridade policial, que construiu uma narrativa acusatória frágil e a apresentou como se fosse verdade consolidada, induzindo medidas extremamente invasivas antes de qualquer sentença condenatória. Prisões foram decretadas, bens e valores foram apreendidos e até um veículo, apreendido provisoriamente, foi indevidamente descaracterizado, adesivado e utilizado por terceiros, perdendo seguro e valor de mercado, tudo sem trânsito em julgado.
As consequências foram devastadoras: uma empresa construída ao longo de mais de dez anos foi destruída, contratos foram perdidos e a vida pessoal, profissional e financeira do acusado foi profundamente afetada. O Estado não pode normalizar investigações que tratam suspeita como culpa e exceção como regra.
Faço, contudo, um registro necessário: a decisão absolutória honra a magistratura. O juiz do caso, a quem conheço há mais de 15 anos, demonstrou, mais uma vez, equilíbrio, independência e imparcialidade, julgando exclusivamente com base nas provas — ou, neste caso, na ausência delas. Justiça não se faz com espetacularização, mas com responsabilidade”.
Jackson Müller afirma ter sido alvo de acusações injustas
O Jornal Integração também entrou em contato com o ex-secretário municipal do Meio Ambiente, Jackson Müller, principal réu da ação decorrente da Operação Cáritas, da qual acabou absolvido pela Justiça. À época dos fatos, Müller foi afastado do cargo e permaneceu 53 dias preso preventivamente.
Em entrevista ao jornal, ele reiterou o que já havia declarado anteriormente, afirmando que jamais poderia se envolver em irregularidades, tanto por razões familiares — seu pai era ex-padre — quanto por sua atuação como colaborador e formador de policiais. Segundo Müller, ao longo da carreira, sempre cooperou com as forças de segurança, inclusive auxiliando investigações que resultaram em prisões “embasadas tecnicamente”.
Sobre o processo, classificou a investigação como um inquérito baseado em fofocas e narrativas, questionando quais teriam sido os reais interesses por trás da apuração. Müller destacou os prejuízos materiais e morais que afirma ter sofrido, relatando a destruição de sua empresa e de suas atividades profissionais. “Meu pai morreu nesse ínterim sem saber da verdade, que veio à tona apenas agora”, lamentou.
O ex-secretário também ressaltou, segundo ele, os danos causados ao próprio município de Canela. “Estava tudo andando bem: projetos, regularizações habitacionais, investimentos da Corsan em tratamento de esgoto. Até que, por motivos que eu gostaria de entender, tudo foi destruído — inclusive a vida do município”, afirmou.
Müller citou ainda ações que diz ter conduzido durante sua passagem pela administração pública, como a elaboração do Plano de Segurança Pública do município e a viabilização da instalação de internet na Delegacia de Polícia, reforçando que sempre atuou em apoio às autoridades até o episódio da operação.
Ao comentar o desfecho judicial, Jackson Müller classificou a Operação Cáritas como uma “farsa” e uma “mentira”. “Foi uma operação baseada em fofoquinhas e narrativas”, afirmou. Sobre o magistrado que proferiu a sentença absolutória, disse considerar que se trata de um juiz técnico, não afeito a pirotecnias, valorizando a análise objetiva dos autos.











