REGIÃO – A negociação do Sindtur Serra Gaúcha com os Sindicatos dos Trabalhadores da Hotelaria e Gastronomia de Gramado, e de Canela, que abrange ainda São Francisco de Paula e Nova Petrópolis vem mostrando, segundo o Sindtur na prática resultados efetivos. Principalmente no que tange a bolsa de qualificação profissional. Foram cerca de dois mil colaboradores analisados em uma semana.
“Este apoio para as empresas para a manutenção dos empregos mostra a força institucional do Sindtur”, conta Lisa Gottschalk, executiva da entidade. Esta suspensão do Contrato de Trabalho do colaborador na modalidade da bolsa de qualificação, foi um dos itens defendidos pela entidade no novo acordo com os sindicatos que representam os trabalhadores. Em Canela, São Francisco de Paula e Nova Petrópolis pode ser por até três meses e Gramado são dois meses. “Para a empresa é uma forma de redução do custo da folha e o colaborador mantém seu contrato de trabalho com estabilidade no retorno”, disse Lisa.
Toda a análise de elegibilidade para recebimento pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) é realizada pela equipe do Sindtur. O FAT e o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) são os mecanismos legítimos e amparados para esta negociação.
“Para a suspensão do contrato pela bolsa de qualificação, tecnicamente, precisamos de convenção coletiva ou termo aditivo à convenção coletiva. Foi o que fizemos com os sindicatos dos trabalhadores e que já estão registrados. É visível a preocupação do Sindtur Serra Gaúcha com as empresas de Gramado, Canela, São Francisco de Paula e Nova Petrópolis, aliado a manutenção dos empregos em um formato que deu certo na época da pandemia, e que agora se repete. Vamos voltar mais fortes”, conclui Lisa.
Sobre a bolsa de qualificação profissional, o que diz o acordo entre Sindtur e Sindicato dos Trabalhadores da Hotelaria e Gastronomia. (Fonte: Sindtur)
Empregador e empregado poderão, conjuntamente, suspender o contrato de trabalho de empregado inelegível para receber a bolsa de qualificação do FAT.
Durante o período de suspensão contratual para participação em curso ou programa de qualificação profissional, o empregado fará jus aos benefícios voluntariamente concedidos pelo empregador.
A concessão do benefício de bolsa de qualificação profissional deverá observar a mesma periodicidade, valores, cálculo do número de parcelas, procedimentos operacionais e pré-requisitos para habilitação adotados para a obtenção do benefício do seguro desemprego, exceto quanto à dispensa sem justa causa, na forma da Resolução nº 591/09 do Codefat.
Os cursos de qualificação profissional deverão observar a carga horária mínima de cento e vinte horas.
Os cursos a serem oferecidos pelo empregador deverão estar relacionados, preferencialmente, com as atividades da empresa.
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