InícioCoronavírusGramado e CanelaBandeira vermelha deve ser cumprida, sem flexibilização

Bandeira vermelha deve ser cumprida, sem flexibilização

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GRAMADO – Os protocolos da bandeira vermelha devem ser cumpridos em Gramado, sem restrições. O alerta é das fiscalizações das Secretarias da Saúde e da Fazenda, diante da manutenção da classificação de risco alto (bandeira vermelha) dentro do modelo de Distanciamento Controlado do Estado.

E não existe a possibilidade da Prefeitura, no momento, publicar decreto municipal que disponha sobre a aplicação de protocolos de cogestão de bandeiras com o Governo do Estado. A decisão do prefeito João Alfredo Bertolucci toma como referência dois motivos. O primeiro é o de que a Prefeitura de Gramado está impedida, por uma questão judicial, de editar decretos que venham a conflitar-se com as normas estaduais. A segunda razão é que o mérito deste mesmo decreto já foi, inclusive, cassado no município de Caxias do Sul.

Inclusive na tarde desta sexta-feira (31), o Ministério Público do Estado assegurou que irá acionar a Justiça para responsabilizar criminalmente aqueles prefeitos que adotarem o seu próprio modelo de distanciamento controlado.

RESTRIÇÕES ÀS ATIVIDADES ECONÔMICAS

ALOJAMENTO E ALIMENTAÇÃO

– Hotéis e hotéis em rodovias– podem funcionar com 40% da capacidade de quartos, conforme determinado por decreto municipal 162/2020;

– Restaurantes a la carte, prato feito e buffet sem autosserviço, inclusive em rodovias – exclusivo tele-entrega, drive thru ou pegue e leve, conforme decreto municipal 171/2020;

– Lanchonetes e lancherias – exclusivo tele-entrega ou pegue e leve.

– – Casas noturnas, bares e pubs – fechado;

COMÉRCIO

– Comércio varejista não essencial – 25% dos trabalhadores e exclusivo comércio eletrônico, tele-entrega ou drive-thru;

– Comércio atacadista não essencial – 25% dos trabalhadores e exclusivo comércio eletrônico, tele-entrega ou drive-thru;

– Comércio varejista essencial – 50% dos trabalhadores e presencial restrito, tele-entrega, pegue e leve e drive-thru;

– Comércio atacadista essencial – 50% dos trabalhadores e presencial restrito, tele-entrega, pegue e leve e drive-thru;

– Comércio varejista de Produtos Alimentícios (mercados, açougues, fruteiras, padarias e similares) – 50% dos trabalhadores e presencial restrito, tele-entrega, pegue e leve e drive-thru;

– Comércio de Combustíveis para Veículos Automotores – 75% dos trabalhadores – presencial (proibida aglomeração).

SERVIÇOS

– Parques e reservas naturais, jardins botânicos e zoológicos – 50% dos trabalhadores e sem atendimento ao público;

– Parques temáticos e similares – fechado;

– Casas noturnas, bares e pubs – fechado;

– Museus, bibliotecas, acervos e similares – fechado;

– Eventos em ambiente fechado ou aberto – proibidos;

– Agências de turismo, passeios e excursões – fechado;

– Academia de ginástica (inclusive em clubes) – 25% dos trabalhadores e atendimento individualizado (mín. 16 m² por pessoa);

– Clubes sociais, esportivos e similares – 25% dos trabalhadores e atendimento individualizado de atletas profissionais e amadores (mín. 16 m² por pessoa) sem público;

– Reparação e manutenção de objetos e equipamentos – 25% dos trabalhadores e teleatendimento e presencial restrito;

– Lavanderias e similares – 25% dos trabalhadores e presencial restrito, tele-entrega e pegue e leve;

– Serviços de higiene pessoal (cabeleireiro e barbeiro) – 25% dos trabalhadores e atendimento individualizado, por ambiente (distanciamento de 4m entre clientes);

– Missas e serviços religiosos – Máximo 30 pessoas, respeitado o teto de ocupação;

– Funerária – 100% dos trabalhadores e teleatendimento e presencial restrito (máx. 10 pessoas, se Covid-19);

– Bancos, lotéricas e similares – 50% dos trabalhadores e teleatendimento e presencial restrito;

– Imobiliárias e similares – 25% dos trabalhadores e teleatendimento;

– Serviços de auditoria, consultoria, engenharia, arquitetura, publicidade e outros – 25% dos trabalhadores e teleatendimento;

– Serviços profissionais de advocacia e de contabilidade – 50% dos trabalhadores e teleatendimento e presencial restrito;

– Call-center – 50% dos trabalhadores e teleatendimento.

INDÚSTRIA

– Construção de Edifícios – 75% dos trabalhadores;

– Obras de Infraestrutura – 75% dos trabalhadores;

– Serviços de construção – 75% dos trabalhadores;

– Alimentos – 75% dos trabalhadores;

– Bebidas – 75% dos trabalhadores;

– Vestuário – 75% dos trabalhadores;

– Couros e Calçados – 75% dos trabalhadores;

– Madeira – 75% dos trabalhadores;

– Papel e Celulose – 75% dos trabalhadores;

– Impressão e Reprodução – 75% dos trabalhadores;

– Móveis – 75% dos trabalhadores;

– Produtos Diversos – 75% dos trabalhadores;

– Farmoquímicos e Farmacêuticos – 100% dos trabalhadores;

– Produtos de Metal – 75% dos trabalhadores;

– Metalurgia – 75% dos trabalhadores; – Materiais Elétricos – 75% dos trabalhadores.

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