REGIÃO – A pressão para que funcionários apoiem determinado candidato, utilizem roupas ou símbolos de campanha ou manifestem uma posição política no ambiente de trabalho pode configurar assédio eleitoral. A prática é ilegal e pode ser denunciada ao Ministério Público do Trabalho (MPT). A orientação foi reforçada por Guilherme Cavagnoli, chefe do 65º Cartório Eleitoral que abrange os municípios de Canela e Gramado.
Segundo Cavagnoli, o voto é secreto e ninguém pode obrigar outra pessoa a escolher determinado candidato. “Essa questão da extorsão, esse assédio eleitoral, ele é crime”, afirmou.
O chefe do cartório orienta que trabalhadores que se sentirem coagidos procurem os canais de denúncia do Ministério Público do Trabalho. Para registrar a ocorrência, é possível apresentar provas, como conversas por WhatsApp, gravações de áudio e vídeos que ajudem a demonstrar a situação.
“Tu podes fazer inclusive tua denúncia de maneira genérica, que essas pessoas vão ser investigadas e vai ser apurada essa situação”, explicou.
Pressão política por meio de roupas e uniformes
Durante a entrevista, Cavagnoli foi questionado sobre situações em que um funcionário é orientado ou obrigado a trabalhar vestindo as cores de determinado candidato. Ele explicou que cada situação precisa ser analisada individualmente, mas destacou que ninguém pode ser forçado a manifestar uma opinião política.
“Tu não pode obrigar uma pessoa a manifestar uma opinião política que ela não tem. Então, isso com certeza a pessoa pode fazer essa denúncia aí, que vai ser investigada”, declarou.
Conforme o chefe do Cartório Eleitoral, a proibição vale tanto para empresas privadas quanto para órgãos públicos. Ele também ressaltou a importância de respeitar as diferentes opiniões políticas.
“As pessoas são livres para manifestar sua escolha quanto ao destino do país. A gente tem que, principalmente, além da questão legal, ter a consciência de que a gente tem que respeitar a opinião alheia, seja ela qual for. As pessoas têm o direito de pensar diferente”, afirmou.
Liberar funcionários para votar
Outro ponto destacado por Cavagnoli é o direito dos trabalhadores de comparecer às urnas neste domingo (25), mesmo quando precisam cumprir expediente. Segundo ele, as empresas devem liberar os funcionários pelo tempo necessário para votar, inclusive quando o local de votação fica em outro município.
“A empresa é obrigada por lei a liberar o funcionário para ir votar, pelo tempo necessário”, explicou.
O chefe do cartório acrescentou que o trabalhador não pode sofrer desconto salarial por se ausentar durante o período necessário para exercer o direito ao voto. “Não pode existir nenhum tipo de desconto no salário ou no vencimento deste funcionário por ele estar indo votar”, reforçou.
A votação ocorre das 8h às 17h. Para os trabalhadores que precisam conciliar o expediente com o deslocamento até a seção eleitoral, a organização dos horários pode ajudar a evitar dificuldades. Cavagnoli observou que, no primeiro turno, o movimento foi maior durante a manhã e até as 13h ou 14h. Em visitas a locais de votação de Canela e Gramado, ele constatou que, depois das 15h, havia pouca movimentação. A orientação é que trabalhadores e empregadores organizem os horários de forma a permitir o exercício do voto, sem constrangimentos ou prejuízos salariais.
Saiba como denunciar
Site: mpt.mp.br/assedio-eleitoral.
Watshapp: (51) 2312-2015.









