REGIÃO –A lei que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) foi sancionada no dia 13 pelo presidente Jair Bolsonaro. No entanto, as mudanças serão válidas somente a partir de 180 dias da publicação, ou seja, passará a ser oficializada a partir de abril de 2021.
A proposta foi encaminhada ainda em 2019 ao Congresso Nacional, mas para o advogado e especialista em direito de trânsito, VicenteVargas Pinto, deveria ter um período maior para debates.“O projeto tramitava desde o ano passado, mas pela complexidade que envolveacredito que teria que ocorrer um debate mais amplo”, disse ele, durante entrevista no programa Manhã com Informação na Rádio Integração Digital.
O texto estabelece uma gradação de 20, 30 ou 40 pontos em 12 meses conforme haja infrações gravíssimas ou não. Atualmente, a suspensão ocorre com 20 pontos, independentemente do tipo de infração.
Dessa forma, o condutor será suspenso com 20 pontos se tiver cometido duas ou mais infrações gravíssimas; com 30 pontos se tiver uma infração gravíssima; e com 40 pontos se não tiver cometido infração gravíssima no período de 12 meses.
Os condutores que exercem atividades remuneradas terão seu documento suspenso com 40 pontos, independentemente da natureza das infrações. Essa regra atinge motoristas de ônibus ou caminhões, taxistas, motoristas de aplicativo ou mototaxistas. Se esses condutores participarem de curso preventivo de reciclagem ao atingir 30 pontos, em 12 meses, toda a pontuação será zerada.
Para Vicente, esta medida pode gerar uma sensação de impunidade nos motoristas já que dobrou o limite para perda da carteira e exemplificou que em muitos casos, quando o condutor se aproxima da pontuação máxima, ele mesmo passa a ter mais cuidado, algo que pode não ocorrer com a ampliação na pontuação.
“Vejo que estamos indo na contramão ao limite [pontuação], vai criar uma sensação de impunidade, pois muitos motoristas até por questões pedagógicas quando chegam próximos dos 20 pontos, já começam a diminuir a velocidade e serem mais precavidos”, pontuou ele que citou exemplos de países como Alemanha, Japão e Dinamarca com limite de oito, 15 e quatro pontos, respectivamente.
Questionado sobre o número elevado de pardais nas estradas, o advogado admitiu que alguns podem ser como caça níqueis, mas ponderou que a educação no trânsito no Brasil infelizmente é diferente de outros países. “Não podemos negar a existência de pardais caça níqueis, mas aqui as pessoas excedem o limite da velocidade facilmente”, alertou.
Acidentes com lesão
Uma das principais mudanças feitas no Congresso prevê que em casos de lesão corporal e homicídio causados por motorista embriagado, mesmo que sem intenção, a pena de reclusão não pode ser substituída por outra mais branda, que restringe direitos.
Atualmente, a legislação diz que a prisão pode ser substituída por penas restritivas de direitos se o crime for culposo (sem intenção). Desta forma, se um motorista embriagado ou sob efeito de drogas pratica lesão corporal e até homicídio, sua condenação pode ser convertida em uma pena alternativa.
Exames toxicológicos
Sobre a renovação da carteira de habilitação, o texto também mantém a obrigatoriedade de exames toxicológicos para motoristas das categorias C, D e E. Segundo a proposta, quem tem idade inferior a 70 anos também terá que se submeter ao exame a cada dois anos e meio, independentemente da validade da CNH. Objetivo é impedir que eventual mudança do prazo da carteira implique em alteração na periodicidade do exame.
Texto e foto: Tiago Manique – [email protected]