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Câmara de Gramado vota crédito em combate ao câncer e atividade física na pandemia

Tempo de leitura: < 1 minuto

GRAMADO – A Câmara de Vereadores votará nesta segunda-feira (5) dois projetos de lei, uma emenda e dois pareceres de inconstitucionalidade na 9º Sessão Ordinária, a partir das 18h. Confira as pautas:

O Executivo Municipal enviou aos vereadores o Projeto de Lei Ordinária n.° 013/21, visando autorizar a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) no orçamento vigente para tratamento no combate ao câncer.

“Essa solicitação se faz necessária visto que recebemos em 2020 a emenda parlamentar do deputado federal Bibo Nunes (PSL), a qual encontra-se depositada e aguardando destinação de subvenção social à entidade Liga Feminina de Combate ao Câncer”, disse o prefeito Nestor Tissot na justificativa.

A outra proposta a ser votada é do vereador Renan Sartori (MDB). O Projeto de Lei do Legislativo n.° 002/21 reconhece a prática de atividades físicas e exercícios físicos como essenciais em tempos de crises ocasionadas por pandemias ou catástrofes naturais, em estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa finalidade, no âmbito do município.

O vereador havia cadastrado a proposta na Câmara em 26 de fevereiro, data anterior a publicação da Lei Estadual nº 15.603/2021, com o mesmo teor e recentemente sancionada pelo governador Eduardo Leite. Por isso, Renan Sartori apresentou a Emenda n.° 003/21, com o objetivo de adequar o PLL ao texto legal da lei estadual.

Pareceres de Inconstitucionalidade

A Comissão de Legislação e Redação Final apresentou os Pareceres de Inconstitucionalidade nº. 1/2021 e nº. 2/2021 às emendas de autoria do vereador Professor Daniel (PT), que destinam a economia gerada pela redução da remuneração dos cargos de confiança às áreas diretamente afetadas pela pandemia (saúde, assistência social e educação). O vereador esteve no Programa Notícias da Tarde da Rádio Integração Digital na terça-feira (30) e falou sobre as emendas.

Como o Jornal Integração já havia apurado com a procuradora-geral de Gramado, Mariana Melara Reis, as emendas são inconstitucionais, porque falta pertinência temática com as matérias tratadas nos projetos de lei.

Confira a ordem do dia completa aqui.

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