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Liminar aumenta multa por descumprimento ao Sistema de Distanciamento Controlado

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GRAMADO – A pedido do Ministério Público, a Justiça de Gramado elevou de R$ 1 mil para R$ 5 mil a multa diária por descumprimento da liminar que obriga o Município a fiscalizar e não autorizar a abertura dos estabelecimentos comerciais da cidade, em conformidade com o Sistema de Distanciamento Controlado previsto pelos decretos estaduais que tratam das medidas para conter a disseminação da Covid-19.

A ação civil pública foi ajuizada em julho de 2020, tendo sido deferidos, na íntegra, os pedidos liminares. Nesta terça-feira (29), o promotor de Justiça Max Guazelli peticionou novamente na ação relatando “absoluto descumprimento, por parte do Poder Executivo Municipal, do dever de fiscalização dos estabelecimentos comerciais situados nesta cidade”.

“O que se verifica nos documentos aos autos juntados pelo Ministério Público é a mais completa ausência de atividade fiscalizatória por parte do Município de Gramado no último final de semana e o descumprimento das obrigações de fazer determinadas na decisão proferida”, destaca a juíza Aline Ecker Rissato na decisão.

“Estabelecimentos, tais como lojas de vestuário, lojas de bazar, restaurantes, cafeterias, entre outros, que não comercializam itens considerados essenciais, estavam abertos ao público e em pleno funcionamento, contrariando flagrantemente as disposições do decreto estadual”, relata. Além disso, foi constatada, também, a ausência de fiscais da Vigilância Sanitária Municipal.

No último dia 25 de março o MP já havia notificado o prefeito de Gramado, por meio da Procuradoria-Geral do Município, recomendando a fiscalização da suspensão das atividades dos estabelecimentos, conforme a norma estadual anteriormente destacada, sendo inclusive encaminhada cópia da decisão liminar proferida neste processo.

“É inaceitável que, mais uma vez, o Município de Gramado adote postura totalmente omissa, deixando de proceder à ponta e efetiva fiscalização dos estabelecimentos que continuam operando ao arrepio das disposições previstas nas normas estaduais e municipais, ainda mais quando estamos vivenciando o pior momento desde o início da pandemia”, diz a juíza na decisão, levando em conta o fato de estarmos às vésperas do feriado da Páscoa que atrai inúmeros turistas para a cidade.

Por fim, na decisão, a juíza determinou que o Estado do Rio Grande do Sul, na condição de terceiro interessado, seja intimado para que tenha ciência da ação, inclusive para a adoção das medidas administrativas pertinentes.

Fonte: Ministério Público Estadual

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