Coluna publicada no dia 17/10.
Por Phillip Handow Krauspenhar, Advogado Tributarista e Sócio de HD Advogados
Imagine a cena: sua empresa, após uma longa batalha judicial, finalmente ganha o direito de recuperar tributos pagos a mais. O alívio, no entanto, pode ser breve, pois essa vitória pode se transformar em uma nova dor de cabeça tributária.
O que deveria ser um ponto final na disputa acaba se tornando o início de outra. Uma recente Solução de Consulta da Receita Federal determinou que esses valores recuperados na Justiça devem ser considerados como nova receita e, portanto, tributados pelo IRPJ e pela CSLL.
A lógica do Fisco é que, se sua empresa registrou aquele tributo como uma despesa dedutível no passado, a recuperação agora deve ser vista como uma receita. A regra é clara e o gatilho para a cobrança é simples: compensou, tributou.
Esse entendimento se aplica tanto para empresas no lucro real quanto para as que apuram por estimativa, mesmo que a decisão judicial não tenha fixado valores. Se o crédito for lançado na contabilidade antes da compensação, a tributação ocorre já na data do lançamento.
A situação fica ainda mais delicada quando olhamos para os juros Selic que corrigem o crédito. Embora o Supremo Tribunal Federal tenha afastado a cobrança de IRPJ e CSLL sobre eles, a Receita Federal continua exigindo PIS e Cofins.
Essa cobrança sobre os juros só pode ser evitada se o contribuinte tiver uma decisão judicial específica que o isente também dessas duas contribuições. Isso cria uma nova camada de complexidade para a recuperação total dos valores.
Essa interpretação gera uma verdadeira encruzilhada para o empresário, que precisa planejar com extremo cuidado o momento de usar seu crédito. Utilizá-lo sem provisionar o pagamento dos novos tributos pode gerar um problema de fluxo de caixa e atrair multas.
É um lembrete de que, no complexo cenário tributário brasileiro, a vigilância deve ser constante. A vitória em um processo judicial é apenas o primeiro passo na jornada para reaver o dinheiro.
O futuro para as empresas com esses créditos exige um planejamento minucioso. A clareza trazida pela Receita Federal, embora dura, força as organizações a agirem de forma mais estratégica.
Em resumo, o episódio serve como um alerta de que, na arena fiscal, a forma como se utiliza um direito é tão crucial quanto a sua conquista. A ausência de um planejamento cuidadoso pode transformar uma vitória em um novo risco, e a melhor defesa é sempre a informação e a preparação.













