Coluna publicada no dia 25/07.
Por Phillip Handow Krauspenhar, advogado tributarista
O CARF decidiu recentemente que não se pode aplicar multa de 75% contra o contribuinte apenas porque o parcelamento de sua dívida não foi homologado. E essa decisão, mais do que justa, ajuda a corrigir um erro recorrente na forma como o Fisco trata quem tenta acertar suas contas com o Estado.
No caso julgado, a empresa aderiu a um programa de parcelamento, iniciou os pagamentos e, com base nisso, considerou que sua situação estava regularizada. No entanto, como a Receita não concluiu a homologação, a fiscalização entendeu que a dívida continuava em aberto e lançou uma autuação por omissão de receita, com multa agravada. Ou seja, o contribuinte tentou pagar e, em vez de reconhecimento, recebeu uma penalidade severa como se tivesse agido com fraude.
Esse tipo de situação é mais comum do que deveria. Muitos empresários, pressionados por dificuldades financeiras, buscam parcelar seus débitos acreditando estar fazendo a coisa certa. Mas quando o processo é interrompido por questões técnicas ou burocráticas, a consequência é a aplicação automática de penalidades como se houvesse má-fé. E não houve. Houve tentativa legítima de regularização.
A decisão do CARF representa uma sinalização importante. Reconhece que há diferença entre o contribuinte que age com dolo e aquele que busca quitar suas dívidas, mesmo que encontre barreiras no caminho. Também reforça a necessidade de o Estado tratar com mais equilíbrio as situações em que há esforço real para manter a empresa em dia com suas obrigações.
Punir quem tenta pagar só aumenta o distanciamento entre o contribuinte e a Administração Tributária. Essa postura punitivista, comum na prática fiscal brasileira, alimenta o contencioso, desestimula a autorregularização e ignora a realidade de quem está do outro lado do balcão, lidando com fluxo de caixa apertado, alta carga tributária e um sistema que mais atrapalha do que ajuda.
Esse julgamento deve ser acompanhado de perto por contadores, advogados e empresários. Ele abre espaço para discutir outras autuações baseadas em fundamentos frágeis e reforça que não é razoável presumir fraude sempre que o parcelamento não é concluído por ato da própria Receita.
Não se trata de defender o inadimplemento, mas de reconhecer que há limites para o poder de punir do Estado. E que, quando o contribuinte tenta resolver sua situação, esse movimento precisa ser respeitado. A autuação deve ser exceção, não resposta automática.
Empresas precisam de previsibilidade e confiança para continuar gerando emprego e renda. Penalizar o contribuinte que tenta pagar, mesmo sem homologação formal, é mais um obstáculo num caminho que já é difícil demais. A decisão do CARF mostra que ainda há espaço para justiça no sistema tributário. Que esse entendimento se firme, para que o contribuinte que tenta fazer sua parte não seja tratado como infrator.