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Ex-procurador responderá por improbidade

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O Ministério Público de Canela moveu uma ação por ato de improbidade administrativa contra o ex-procurador geral do Município, Luiz Fernando Tomazelli. O motivo da ação é que enquanto exercia este cargo público, Luiz Fernando Tomazelli praticou advocacia privada, ferindo a Constituição Federal e o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Na inicial da ação está posto pelo Ministério Público que “A conduta do demandado Luiz Fernando Tomazelli apresentou-se como ímproba (desonesta), já que, na condição de procurador-geral do Município de Canela, deveria somente defender os interesses do ente público que o remunerava e jamais patrocinar (defender) interesses particulares perante o judiciário de forma concomitante ao desempenho da função pública”.

Na ação, o MP pede à Justiça a suspenção dos direitos políticos de Luiz Fernando Tomazelli pelo prazo de três anos; proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos; perda da função pública e multa civil no montante de até 100 vezes o valor dos vencimentos que recebia como procurador-geral do Município.

 

Vale-transporte

Passageiros da Citral estão reclamando do vale-transporte. Os bilhetes foram reajustados, os tíquetes têm nova cor e a empresa não teria avisado sobre a mudança. Estas são as principais queixas entre os usuários. O assunto ganhou destaque também na sessão da Câmara de Vereadores de Canela na segunda-feira, quando Carlos Oliveira (PDT) criticou a Citral.

Durante a semana, esta coluna fez contato com a filial da Citral aqui em Canela para buscar explicações acerca do assunto. A empresa informou que existe um aviso dentro dos ônibus e que os usuários podem ir até o escritório (rua Adolfo Seibt, 147, bairro São José), para trocar os bilhetes.

A Citral também esclareceu que o reajuste da tarifa aconteceu no dia 1º de agosto (era R$ 4,40 e subiu para R$ 4,60) e que os tíquetes do vale-transporte com valor de R$ 4,40 puderam ser utilizados até o dia 31 de agosto. Quem ainda tem os bilhetes antigos deve procurar a Citral para fazer a troca, para isso é necessário comprovar a compra para revalidar os que ainda restam. O prazo para esta troca é até o dia 1º de novembro. Quem não comprovar a compra não poderá revalidar os bilhetes.

 

Manual do vereador

O professor, advogado e escritor Elton Krause está visitando as Câmaras de Vereadores de diversas cidades para divulgar seu livro intitulado Manual do Vereador – Uma Visão Político-Administrativa. Canela é a 34ª Câmara a receber o escritor. Neste trabalho, Krause, que já foi vereador em São Leopoldo, aborda os principais aspectos que norteiam a função de um vereador, o funcionamento de uma Câmara Legislativa, seus processos, como elaborar projetos de lei, requerimentos, moções, indicações, emendas, etc.

A obra é pertinente e de fundamental importância para ser lida pelos cidadãos que almejam concorrer a vereador no ano que vem. Fundamental, inclusive, para os que hoje ocupam posição no legislativo canelense. #FicaaDica

 

Lei da publicidade I

A regulamentação da publicidade e propaganda, cuja elaboração teve o intuito de eliminar o rótulo de que Canela é uma ‘terra sem lei’, segue sendo descumprida por alguns estabelecimentos. Muitos empresários obedecem as normas e, evidentemente, se sentem injustiçados por seguirem as ordens enquanto observam a ineficiência da fiscalização.

Nesta semana, a redação do Integração foi novamente procurada por empresários descontentes com o descumprimento da lei. Um deles gravou vídeos mostrando a atuação livre, leve e solta de panfleteiros no entorno da Catedral de Pedras.

 

Lei da publicidade II

Tão lamentável quanto o descumprimento da lei, é observar uma parcela da comunidade defendendo a irregularidade (seja qual for, irregularidade não se defende). Ao longo da semana li muitas opiniões em redes sociais de pessoas criticando quem criticou a atividade de panfletagem. O que mais vi foi: “Deixa eles trabalharem” e “estão buscando seu sustento de cada dia”.

Opinião todos têm, conhecimento não. Os panfleteiros podem trabalhar, isso não é proibido, desde que atuem dentro do espaço privado do estabelecimento que os contratou. E quem defende o coitadismo dos panfleteiros com a história do sustento não sabe quanto eles ganham para abordar turistas.

 

Lei da publicidade III

Repito o que já escrevi aqui: se o dono de um restaurante descumpre uma lei de rua, certamente também descumpre as normas de vigilância sanitária lá dentro da sua cozinha.

Só há duas maneiras de terminar com isso. Uma é a fiscalização obrigar os estabelecimentos a se enquadrarem na lei e a outra é mudar a lei, proibindo completamente qualquer tipo de atividade panfleteira na cidade.

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