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Os juros do ginásio

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Coluna publicada no dia 20/10.

Tem pauta nova no plenário, e daquelas que mexem com números grandes e termos técnicos que, no fim das contas, se resumem a uma pergunta simples: “Pode usar o dinheiro dos juros pra outras coisas?”.

É exatamente isso que o Projeto de Lei Ordinária nº 086/2025, encaminhado pelo prefeito Gilberto Cezar, tenta esclarecer.

Pra entender o enredo, precisamos voltar pra Lei Municipal nº 4.860/2024, aquela que autorizou o município a receber R$ 9,8 milhões como contrapartida do Contrato de Concessão nº 145/2004. Esse dinheiro é vinculado, ou seja, tem destino certo: o novo ginásio municipal. Nenhum centavo do valor principal pode ser usado pra outro fim.

O que o Executivo quer agora é uma autorização pra lidar com os rendimentos desse valor, o famoso dinheiro “dos juros” que ficou aplicado enquanto o projeto do ginásio anda (ou tenta andar).

Se levarmos em conta a atual Taxa Selic em torno de 15% ao ano, o rendimento em 18 meses chega perto de R$ 2,36 milhões. É bastante coisa.

E o que muda?

A alteração no artigo 3º da lei original mantém o recurso principal totalmente protegido, mas cria um novo parágrafo que permite ao Executivo usar os rendimentos da aplicação financeira em outras finalidades — dentro da legalidade, é claro.

A justificativa é simples: o recurso original segue carimbado pro ginásio, mas o município ganha flexibilidade pra aplicar o lucro em demandas urgentes ou estratégicas, em vez de deixar o dinheiro parado no banco.

A ideia é dar clareza e, segundo o texto, evitar mal-entendidos sobre o que pode ou não ser feito com o rendimento. Na prática, é uma forma de colocar o dinheiro pra trabalhar, como se diz por aí — sem desvio de finalidade, mas com inteligência administrativa.

O que o Legislativo vai discutir agora é se essa abertura é prudente e transparente o suficiente. Afinal, R$ 2 milhões em juros não é troco de padaria, e o destino dessa verba extra precisa ser acompanhado de perto. O projeto deve ir a votação, se não hoje, nas próximas semanas.

O decreto do home office na Prefeitura

E por falar em modernização, Canela entrou oficialmente na era do trabalho remoto.

O Decreto Municipal nº 10.882/2025, assinado também pelo prefeito Gilberto Cezar, regulamenta o home office na administração direta. É o tipo de medida que divide opiniões: uns acham avanço, outros veem risco de “descolamento” do serviço público da realidade da rua.

O texto é bem completo e cria duas modalidades: integral e híbrida. O servidor pode trabalhar totalmente de casa ou alternar entre dias presenciais e remotos, conforme um plano de trabalho aprovado pela chefia.

Nada de improviso: cada funcionário precisa ter metas, cronograma, resultados esperados e tudo documentado num processo administrativo. O controle é feito por ponto eletrônico remoto e acompanhamento direto da chefia.

A lógica é buscar eficiência e qualidade de vida. O decreto fala em economia de energia, transporte, papel e até em retenção de talentos. Mas também vem com contrapartidas claras: quem trabalha em casa não recebe auxílio-alimentação nem transporte nos dias remotos.

Além disso, não há direito a banco de horas, adicional noturno, insalubridade ou periculosidade. O regime é opcional e pode ser revogado a qualquer momento, tanto por decisão da Prefeitura quanto por pedido do próprio servidor.

Há prioridade pra gestantes, lactantes e servidores com deficiência — um ponto humano e importante do decreto.

Mas, no fim das contas, o recado é que o home office é uma ferramenta de gestão, não um direito adquirido. Pode ajudar a otimizar setores administrativos, mas não serve pra todo mundo.

A pergunta que fica é: o cidadão vai perceber diferença no atendimento? Se o serviço continuar fluindo, ótimo. Se travar, o modelo perde o sentido.

O quartel dos Bombeiros e a novela sem fim

Se tem uma obra que já virou novela em Canela, é o quartel dos Bombeiros.
O novo prazo foi estabelecido: 90 dias contados a partir de 30 de setembro, ou seja, até o fim de dezembro é pra estar pronto.

Mas, convenhamos, a paciência da comunidade anda curta. Uma pessoa me disse essa semana, com ironia e um certo cansaço: “Isso aí já virou novela mexicana.” E, sinceramente, é difícil discordar.

A obra começou com entusiasmo, parou, retomou, e cada prazo vem acompanhado de justificativas novas. O problema é que, enquanto isso, os Bombeiros seguem trabalhando num espaço improvisado, lidando com situações de risco diário sem a estrutura adequada.

A promessa atual é que agora vai, que tudo está andando dentro do cronograma. Tomara.

Mas a descrença é tanta que já virou aquele ditado popular: “só acredito vendo.”

O embate entre Cabo Antônio e Evandro Nunes

O clima também esquentou no campo da Educação.

Na semana passada, o vereador Cabo Antônio (MDB) fez críticas duras à Secretaria Municipal de Educação, dizendo que professoras estariam com medo de levar denúncias aos vereadores por receio do secretário adjunto Evandro Nunes, que, segundo ele, teria uma postura intimidadora.

Além disso, o parlamentar mencionou o caso de um professor acusado de assediar alunas e mães, cobrando uma posição mais firme da secretaria.

Diante disso, o Evandro Nunes respondeu oficialmente nesta semana, afirmando o seguinte:

“Quanto às colocações do edil vereador, entendo que sempre atendi e atendo a todos na educação com diálogo e direcionamento. Mas que, mais que palavras, são importantes as ações e o fazer pela educação do nosso município. E quanto à questão do professor, os assuntos são internos e devem ser tratados administrativamente, respeitando os processos legais cabíveis e que o sucesso de um trabalho se acreditar no que se faz pautado na verdade e no respeito.”

A fala é cuidadosa, e mostra que ele preferiu não polemizar, mantendo o tom institucional.

No entanto, o caso levantado pelo vereador é grave e merece acompanhamento. Denúncias de assédio, especialmente em ambiente escolar, precisam ser tratadas com seriedade, transparência e proteção às vítimas.

Ao mesmo tempo, é preciso respeitar o devido processo, pra não transformar suspeitas em julgamentos públicos sem provas.

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