Há uma sabedoria antiga, dessas que se aprendem à mesa de casa, segundo a qual não se gasta no sábado o dinheiro que fará falta na segunda-feira. O conselho vale para as famílias e, com mais razão ainda, para quem administra o dinheiro de todos nós. Por isso convido o leitor, às vésperas do segundo turno das eleições presidenciais, marcado para o próximo domingo, 25 de outubro, a olhar com serenidade para aquilo que se convencionou chamar de “pacote de bondades”.
A expressão designa o conjunto de medidas de forte apelo popular anunciadas pelo Governo Federal ao longo de 2026, ano em que o Presidente Luiz Inácio Lula da Silva disputa a reeleição. A lista é extensa: redução de tributos e subsídios sobre combustíveis, reajuste de 15,04% no Bolsa Família, nova etapa do programa Desenrola, perdão de dívidas de microempreendedores individuais, crédito subsidiado para taxistas, motoristas de aplicativo e compradores de imóveis, distribuição gratuita de botijões de gás, entre outras iniciativas.
Quanto custa tudo isso? A Instituição Fiscal Independente (IFI), órgão técnico vinculado ao Senado Federal, calculou que as medidas mobilizam R$ 298,4 bilhões em 2026. Desse total, R$ 185,7 bilhões correspondem a crédito com juros subsidiados; R$ 63,2 bilhões, a despesas diretas; R$ 30,6 bilhões, a tributos que a União deixará de arrecadar; e R$ 18,9 bilhões, a recursos que circulam fora do Orçamento. O Governo contesta a soma, sustentando que políticas de naturezas distintas não podem ser simplesmente adicionadas. A ressalva tem fundamento técnico, mas não altera o essencial: trata-se de um volume de recursos raramente visto, concentrado justamente no período em que o eleitor forma sua convicção.
E é aqui que entra o Direito. A Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, conhecida como Lei das Eleições, proíbe aos agentes públicos, em seu artigo 73, as condutas “tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais”. A ideia é simples e justa: quem está no poder não pode usar a máquina pública como cabo eleitoral, porque o adversário não dispõe da mesma caneta. Entre essas vedações, o § 10 do mesmo artigo estabelece que no ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa.
O descumprimento sujeita o candidato beneficiado à multa e à cassação do registro ou do diploma (art. 73, §§ 4º e 5º). Além disso, a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, autoriza a Justiça Eleitoral a investigar o abuso do poder político e econômico (art. 22) e dispõe que, para configurá-lo, não se exige a prova de que o resultado da eleição foi alterado, bastando “a gravidade das circunstâncias que o caracterizam” (art. 22, XVI). As sanções incluem a inelegibilidade por oito anos.
Os números ajudam a compreender por que o tema chegou aos tribunais. Segundo levantamento apresentado pelo partido Novo em ação de investigação judicial eleitoral proposta perante o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), foram editados 35 atos normativos com benefícios ou medidas de forte apelo popular apenas em 2026, número equivalente à soma dos três anos anteriores do mandato. Doze deles foram editados entre 16 de agosto e 16 de outubro, ou seja, em plena campanha. O reajuste do Bolsa Família, por exemplo, foi anunciado a 17 dias do primeiro turno, com custo estimado pelo próprio Governo em R$ 5,8 bilhões neste ano e R$ 22,7 bilhões em 2027.
Por dever de honestidade com o leitor, registro os argumentos do Governo. Sustenta-se que o reajuste do Bolsa Família apenas recompõe a inflação acumulada desde 2023, em programa permanente autorizado por lei, o que o abrigaria na exceção do § 10. Afirma-se, ainda, que os subsídios aos combustíveis respondem à alta internacional do petróleo provocada pelos conflitos no Oriente Médio. Registro, igualmente, que nenhuma dessas medidas foi até agora declarada ilegal: a representação contra o reajuste do Bolsa Família foi extinta sem exame do mérito, por ilegitimidade de quem a propôs, e a ação do Novo, distribuída em 20 de outubro ao Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, aguarda julgamento.
Ainda assim, minha leitura como operadora do Direito é a de que o conjunto dessas medidas, pelo volume, pela concentração no calendário eleitoral e pelo uso de prerrogativas exclusivas do cargo, reúne os elementos que a legislação eleitoral procura coibir. Cada ato, isoladamente, pode encontrar alguma justificativa; o que preocupa é o desenho do todo. A palavra final, como deve ser no Estado Democrático de Direito, caberá à Justiça Eleitoral, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Convém lembrar que o problema não tem partido. Em 2022, o então Presidente Jair Bolsonaro, também candidato à reeleição, obteve a aprovação da chamada “PEC Kamikaze”, que decretou estado de emergência para liberar cerca de R$ 41,2 bilhões em benefícios às vésperas do pleito. Ao examinar o caso em 2024, o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade de parte da emenda, e o Ministro Gilmar Mendes advertiu que aquilo deveria valer uma vez, e não mais. A advertência, como se vê, não foi suficiente.
Passemos, então, ao bolso do cidadão. Toda bondade financiada com dinheiro público tem um pagador, e ele não é o Governo: somos nós. Quando o Estado gasta mais do que arrecada, cobre a diferença tomando dinheiro emprestado, exatamente como uma família que recorre ao cheque especial. Segundo o Banco Central, a dívida pública bruta alcançou 82,9% do Produto Interno Bruto em agosto, o equivalente a R$ 11,1 trilhões. O Ministério do Planejamento, por sua vez, revisou em setembro a previsão de déficit primário efetivo de 2026 para R$ 80,9 bilhões, quando em julho a estimativa era de R$ 52 bilhões.
O que isso significa no cotidiano? Um Estado mais endividado inspira menos confiança em quem lhe empresta dinheiro, e a desconfiança se traduz em juros mais altos. Juros altos encarecem o financiamento da casa própria, o crédito do pequeno comerciante e o investimento que gera empregos. E, se o gasto público pressiona os preços, a inflação acaba por corroer justamente a renda das famílias que as bondades pretendiam proteger. A IFI estima que seria necessário um superávit primário superior a 2% do PIB apenas para estabilizar a trajetória da dívida. Em outras palavras: quem governar a partir de 2027, seja quem for, receberá a conta e terá de escolher entre cortar despesas, elevar tributos ou conviver com uma dívida crescente.
Nada disso significa que políticas sociais sejam indesejáveis. Amparar quem mais precisa é dever constitucional do Estado. O que se questiona é o momento, a forma de custeio e a finalidade: política pública séria é planejada, tem fonte de financiamento definida e não acompanha o calendário das urnas.
Por tudo isso, deixo ao leitor uma sugestão para o próximo domingo. Ao votar, não olhemos apenas para o candidato e para as promessas que ele faz. Analisemos a equipe do presidenciável: quem comandará a economia, quem cuidará do Orçamento, qual é a trajetória dessas pessoas e, sobretudo, o que elas têm a nos oferecer para pagar a conta que já está sobre a mesa. Ninguém governa sozinho. Escolher um Presidente é, também, escolher a equipe que administrará, pelos próximos quatro anos, o dinheiro de todos nós.
Mariana Melara ReisAdvogada (OAB/RS nº 53.375). Mestre em Direito pela Universidade de Caxias do Sul (UCS).







