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Procon orienta consumidores sobre compras em lojas físicas

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CANELA – Com a proximidade do Dia das Mães, celebrado no próximo domingo (10), o Procon de Canela orienta os consumidores sobre os principais cuidados na compra de presentes em lojas físicas, com o objetivo de evitar transtornos e garantir mais segurança durante as compras.

De acordo com o órgão, diferentemente das compras online, em que a atenção costuma estar voltada à segurança do site e aos prazos de entrega, nas lojas físicas é fundamental que o consumidor observe detalhes no momento da compra, evitando problemas futuros.

Confira algumas orientações importantes:
Validade e itens de consumo imediato
Ao adquirir produtos não duráveis, como alimentos, cosméticos e itens de higiene, é essencial verificar o prazo de validade. O Procon também reforça a importância de guardar o cupom fiscal, documento que comprova a compra e garante respaldo em caso de problemas com o produto.

Integridade física e qualidade dos produtos
Nas lojas físicas, o consumidor pode avaliar diretamente as condições do item antes da compra. Em produtos como eletrônicos, a orientação é testar o funcionamento básico ainda no estabelecimento, sempre que possível.
No caso de automóveis, é importante realizar uma inspeção minuciosa na lataria e no interior do veículo, já que danos estéticos identificados após a saída da concessionária podem ser atribuídos ao comprador.

Diferença de preços entre prateleira e caixa
O Procon alerta que, caso o valor registrado no caixa seja maior do que o anunciado na prateleira, o consumidor tem direito ao menor preço, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor.

Atenção aos pagamentos em duplicidade
Em compras realizadas com cartão, se houver falha na operação ou suspeita de cobrança duplicada, a recomendação é conferir imediatamente o aplicativo bancário ou comprovantes da transação ainda no estabelecimento, facilitando a resolução do problema.

Trocas, garantias e venda casada
O órgão também lembra que, nas compras presenciais, o direito de arrependimento de sete dias não é obrigatório, salvo em casos de defeito no produto. Além disso, o consumidor deve ficar atento à oferta de seguros ou garantias estendidas não solicitadas, prática que pode configurar venda casada e é considerada abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor.

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