Coluna publicada no dia 06/11.
Por Phillip Handow Krauspenhar, Advogado Tributarista e Sócio de HD Advogados
O recente movimento do Congresso, aprovando o PL 1087/2025 em 5 de novembro, transformou-se em um espetáculo de mudança tributária. O que era uma regra estável desde 1996, a isenção de lucros e dividendos, agora tem data para acabar.
A nova lei institui a tributação de lucros e dividendos pagos a pessoas físicas, começando em 2026. Haverá retenção de 10% na fonte para pagamentos acima de R$ 50 mil por mês por empresa. Além disso, quem recebe mais de R$ 600 mil por ano em lucros e outros rendimentos pagará um imposto mínimo de até 10% sobre o total.
O que deveria ser um ajuste fiscal terminou em uma corrida contra o tempo. A mudança atinge o coração do planejamento tributário de quem vive de distribuição de lucros, forçando uma revisão completa de como remunerar o capital investido.
Este episódio levanta questões cruciais no âmbito do direito tributário. A Constituição Federal preza pela segurança jurídica e pela previsibilidade. O contribuinte precisa de regras claras para poder investir e gerar empregos.
A dinâmica de poder fiscal muitas vezes coloca o empreendedor em posição vulnerável. Embora a lei traga um benefício ao ampliar a isenção do IRPF para quem ganha até R$ 5.000 mensais, ela joga o peso maior da conta nos ombros de quem produz.
A atitude do legislador pode ser vista como uma tentativa de buscar “justiça fiscal”. No entanto, há uma linha tênue entre equilíbrio fiscal e imprudência econômica.
Ao taxar os dividendos, que são lucros que já pagaram impostos dentro da empresa (IRPJ, CSLL), o governo flerta perigosamente com a bitributação e pode desincentivar o investimento privado.
A prova de que a mudança é drástica veio na própria lei. Foi criada uma regra de transição complexa para quem quiser manter a isenção dos lucros acumulados até o final de 2025.
Dizem que a arte de tributar é saber depenar o ganso sem que ele grite muito. A essência da frase ressalta a importância da sutileza, algo que claramente faltou na recente mudança.
O Congresso poderia ter sido mais estratégico. Ao invés disso, criou um atrito desnecessário e uma urgência: quem não agir até 31 de dezembro de 2025, perde o direito.
O futuro do planejamento societário no Brasil permanece nebuloso. Contadores e empresários agora correm para entender as novas regras e salvar o que for possível dos lucros passados.
Sob a ótica técnica, a falha em agir enfraquece o caixa do contribuinte. Para manter a isenção dos lucros passados, é preciso que eles estejam apurados contabilmente até 31/12/2025. Além disso, sua distribuição deve ser formalmente aprovada (em ata ou contrato) até essa mesma data. O pagamento pode ocorrer entre 2026 e 2028, desde que siga fielmente o cronograma aprovado.
Para o país, a postura adotada pode minar a credibilidade do ambiente de negócios. A consequência pode ser um desestímulo ao empreendedorismo ou até a fuga de capitais.
Em suma: o episódio serve como um lembrete de que, na arena tributária, a forma é tão crucial quanto o conteúdo. A previsibilidade é a base da confiança.
A ausência de regras estáveis não apenas deteriora a relação Fisco-contribuinte, mas compromete a ordem econômica. Afinal, como se diz no mundo dos negócios, “o difícil não é ganhar o jogo, mas jogá-lo com regras que mudam a todo momento.”












