InícioColunistasA Queda da Medida Provisória 1.303: Um Respiro para o Contribuinte

A Queda da Medida Provisória 1.303: Um Respiro para o Contribuinte

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Coluna publicada no dia 10/10.

Por Dr. Phillip Handow Krauspenhar, Advogado Tributarista e Sócio de HD Advogados

A recente queda da Medida Provisória 1.303/2025 no Congresso Nacional foi recebida com alívio por investidores, empresários e contadores. O que se desenhava como um significativo aumento na carga tributária sobre diversas modalidades de investimentos acabou perdendo a validade antes mesmo de ser consolidado, em um episódio que revela as complexas negociações entre o governo e o parlamento. Para o cidadão comum, a notícia é boa: por ora, o bolso escapou de um aperto fiscal que parecia certo.

O governo contava com a aprovação da medida para reforçar o caixa, com uma arrecadação estimada em R$ 10,5 bilhões para 2025 e que poderia chegar a R$ 21 bilhões no ano seguinte. Contudo, a proposta foi retirada de pauta na Câmara dos Deputados, inviabilizando sua tramitação a tempo. Com isso, a MP “caducou”, um termo que, na prática, significa que ela perdeu seus efeitos. A consequência direta é a manutenção das regras tributárias que já estavam em vigor, oferecendo uma sobrevida à previsibilidade do ambiente de negócios.

O ponto mais sensível da proposta era a unificação da alíquota do Imposto de Renda sobre aplicações financeiras em 17,5%, posteriormente ajustada para 18%. Essa alteração eliminaria a tabela regressiva, que beneficia investidores de longo prazo com alíquotas que diminuem com o tempo, chegando a 15%. A mudança desincentivaria a poupança de longo prazo, um pilar importante para o financiamento de projetos estruturantes no país. Fundos de investimento, criptomoedas e até títulos públicos seriam afetados pela nova regra.

Outro pilar da MP era o fim da isenção de imposto para investimentos populares como as Letras de Crédito Imobiliário e do Agronegócio (LCI e LCA) e os Certificados de Recebíveis (CRI e CRA). A proposta era instituir uma alíquota de 5% sobre os rendimentos de novas emissões, o que encareceria o crédito para setores vitais da economia, como o imobiliário e o agronegócio. Da mesma forma, a proposta visava aumentar a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de fintechs e outras instituições financeiras de 9% para 15%, gerando um impacto considerável em um setor conhecido pela inovação.

Com a perda de validade da MP 1.303/2025, o cenário para o investidor permanece inalterado. A tabela regressiva do Imposto de Renda, que varia de 22,5% a 15%, continua valendo, assim como a isenção para LCIs, LCAs, CRIs e CRAs. A tributação sobre os Juros sobre Capital Próprio (JCP) segue em 15%, e a alíquota de CSLL para fintechs e instituições de pagamento permanece em 9%. Em resumo, o investidor escapou de uma reoneração ampla e que traria grande instabilidade.

Este episódio, embora positivo para o contribuinte, acende um sinal de alerta. A necessidade do governo de aumentar a arrecadação não desapareceu com a queda da medida provisória. A conta do ajuste fiscal continua em aberto e é muito provável que o tema retorne em breve, talvez em um novo projeto de lei com tramitação diferente. A discussão sobre a justiça e a eficiência do sistema tributário é legítima e necessária, mas deve ser conduzida com diálogo e planejamento, evitando mudanças abruptas que geram insegurança jurídica.

O fim da MP 1.303/2025 serve como um lembrete importante de que, em matéria de tributação, a estabilidade das regras é um valor essencial. A previsibilidade é o que permite que empresas e cidadãos planejem seus investimentos e contribuam para o crescimento econômico. A vitória atual, portanto, deve ser vista como um fôlego momentâneo, mas a vigilância por parte da sociedade civil continua sendo fundamental para garantir que futuras propostas não comprometam a confiança e a prosperidade do país.

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