InícioPolíticaGramado e Canela“Sigo de cabeça erguida”, diz Alberi Dias sobre condenação

“Sigo de cabeça erguida”, diz Alberi Dias sobre condenação

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CANELA – Justiça de Canela concluiu nesta semana um dos processos mais comentados dos últimos anos no município. A sentença da Ação Penal nº 5004111-51.2023.8.21.0041, conhecida como Operação Cáritas, resultou na condenação do vereador Alberi Galvani Dias e do empreiteiro Ademir Claudiomiro Colombo da Silva, ambos por crimes de falsificação e uso de documentos falsos. Outro investigado, Denis Roberto de Oliveira de Souza, foi absolvido por falta de provas.

A decisão foi assinada pelo juiz da 1ª Vara Judicial de Canela, Dr. Vancarlo Anacleto, e publicada no dia 8 de outubro de 2025. O processo trata de quatro episódios em que a Justiça entendeu haver montagem de orçamentos falsos para simular concorrência em pequenas contratações públicas — um deles relacionado à Secretaria de Obras, e três envolvendo o Hospital de Caridade de Canela, em 2021.

De acordo com o Ministério Público, os documentos teriam sido adulterados para dar aparência de legalidade a processos de dispensa de licitação, fazendo parecer que havia mais empresas apresentando propostas, quando, na verdade, os orçamentos foram criados artificialmente.


O caso da guarita da Secretaria de Obras

O primeiro episódio citado na sentença diz respeito a uma obra de 2019, referente à construção de uma guarita na Secretaria Municipal de Obras de Canela.
Segundo o Ministério Público e o que foi confirmado nas oitivas, o processo de contratação foi instruído com três orçamentos supostamente de empresas diferentes, mas dois deles foram falsificados.

Um dos documentos, conforme a decisão, usava o nome de um prestador de serviços local, mas este declarou em juízo jamais ter elaborado o orçamento ou autorizado o uso de seu nome ou CNPJ.
Os valores apresentados nos três papéis eram próximos, mas o do empreiteiro Ademir Colombo da Silva — o verdadeiro interessado — aparecia como o mais vantajoso, dando base para que ele fosse contratado.

Na avaliação do juiz, a montagem desses documentos teve participação direta de Alberi, então servidor público ligado à secretaria, que encaminhou e recebeu os orçamentos, inclusive combinando valores por meio de mensagens trocadas com o empreiteiro.
A falsificação, segundo a sentença, tinha o propósito de simular uma concorrência inexistente, possibilitando a contratação direta de Ademir com aparência de regularidade.


Os três orçamentos do Hospital de Caridade

Os outros três fatos narrados no processo envolvem reformas no Hospital de Caridade de Canela, realizadas em março de 2021.
Nesses casos, o Ministério Público aponta que novamente foram apresentados três orçamentos supostamente de empresas diferentes, mas com documentos falsificados.

Os autos mostram que os nomes e assinaturas de trabalhadores e microempreendedores da cidade foram utilizados sem autorização para compor os orçamentos que embasaram as cotações de preço.
Essas pessoas — ouvidas como vítimas durante a instrução — relataram que nunca fizeram os orçamentos e que suas assinaturas foram falsificadas.

O objetivo, segundo a sentença, era o mesmo: criar uma falsa aparência de disputa de preços, com orçamentos de valores propositalmente próximos, de modo que o de Ademir aparecesse sempre como o mais vantajoso.
O juiz destacou que as conversas obtidas durante a investigação confirmam que os valores e as condições foram combinados previamente entre os acusados.

Em um dos episódios, a investigação mostrou que parte dos valores pagos por serviços do hospital foi repassada em espécie a Ademir, por meio de uma empresa que não executou as obras, mas emitiu notas fiscais para justificar o pagamento.
A sentença aponta que essa empresa foi usada apenas como fachada, com movimentações que coincidem com os períodos das obras e dos depósitos feitos pelo poder público.

Segundo o magistrado, as provas reunidas — incluindo mensagens, documentos e depoimentos — demonstram a vinculação direta entre Alberi e Ademir, revelando que ambos agiram em conjunto na confecção e uso dos orçamentos falsos.


O que diz a sentença

Segundo o juiz, as provas reunidas nos autos foram suficientes para comprovar que houve falsificação de documentos e uso desses papéis falsos em processos administrativos públicos.

A decisão cita como elementos principais os depoimentos das vítimas — empresários e prestadores de serviço de Canela cujos nomes e CNPJs apareceram em orçamentos que eles dizem jamais ter feito —, além de conversas de WhatsApp extraídas durante a investigação.

Essas conversas, conforme o texto da sentença, mostrariam combinações prévias de valores e instruções para criar orçamentos com valores mais altos, simulando uma disputa de preços.

Entre as vítimas estão Fernando Elias de Moura, Milton da Silva Tomasi, Volmir José Borges, Daniel Pires Borges e Marcela de Jesus Nery Borges, todos citados na decisão.

“Ficou demonstrado que os orçamentos foram falsificados e apresentados como se fossem autênticos, com o objetivo de criar uma falsa aparência de concorrência”, escreveu o magistrado.

O juiz também destacou que as mensagens apreendidas mostravam trocas diretas entre Alberi e Ademir, o que teria evidenciado a participação consciente de ambos.

Uma testemunha relatou à Justiça que emprestou sua empresa para que Ademir emitisse notas fiscais e recebesse valores de serviços públicos, afirmando ainda que parte do dinheiro foi repassada a ele, e que as conversas trocadas entre ambos comprovam isso.

Essas informações, somadas aos depoimentos das vítimas e à documentação do processo, formaram, segundo a sentença, “um conjunto probatório harmônico e suficiente para a condenação”.


Pena aplicada a Alberi e Ademir

Após analisar os quatro fatos apontados na denúncia, o juiz decidiu condenar Alberi Galvani Dias e Ademir Colombo da Silva pelos crimes de falsificação de documento particular (art. 298 do Código Penal) e uso de documento falso (art. 304), cometidos de forma continuada (art. 71).

A pena aplicada a Alberi foi de 1 ano e 9 meses de reclusão, e a de Ademir, 1 ano e 6 meses, ambas substituídas por medidas alternativas.

Isso significa que nenhum dos dois precisará cumprir pena em regime fechado, já que a condenação foi inferior a quatro anos e não envolveu violência.

No caso de Alberi, a sentença determinou:

  • Prestação de serviços comunitários por 7 horas semanais;
  • Pagamento de prestação pecuniária equivalente a 3 salários mínimos;
  • E o pagamento de multa de 32 dias-multa, calculada segundo os parâmetros do Código Penal.

O juiz também deixou claro que a pena de prisão só seria aplicada se as medidas alternativas não forem cumpridas.

“Não há, portanto, qualquer medida de prisão a ser cumprida”, reforçou a defesa de Alberi na nota pública divulgada após a decisão.


Defesa rejeitou nulidades e perícias questionadas

Durante o processo, a defesa de Alberi apresentou várias teses preliminares pedindo nulidade das provas obtidas a partir dos celulares apreendidos. O argumento era de que houve uma espécie de “pescaria probatória”, ou seja, uma busca genérica por provas que não estariam relacionadas ao fato investigado.

O juiz, no entanto, rejeitou esse pedido. Na sentença, ele explicou que a investigação seguiu os trâmites legais, que houve autorização judicial para acesso aos dados e que a defesa não demonstrou prejuízo concreto com a forma como as provas foram obtidas.

Outro ponto discutido foi a ausência de perícia grafotécnica nos orçamentos. A defesa sustentava que não havia prova técnica de falsificação, mas o juiz considerou que os depoimentos das vítimas e as circunstâncias dos documentos foram suficientes para demonstrar que as assinaturas não eram verdadeiras.

“A falsidade pode ser demonstrada por outros meios, e os depoimentos das vítimas foram uníssonos e firmes nesse sentido”, destacou o magistrado.


Absolvição de um dos acusados

Entre os três denunciados, apenas Denis Roberto de Oliveira de Souza foi absolvido. O juiz entendeu que, embora seu nome tenha aparecido em movimentações bancárias, não ficou comprovado que ele tinha conhecimento ou participação direta na elaboração dos orçamentos falsos.

Por isso, Denis foi absolvido com base no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, que prevê absolvição quando não há provas suficientes de autoria ou participação.


Efeitos da condenação

Com a sentença publicada, a Justiça determinou as comunicações formais de praxe: o lançamento do nome no rol dos culpados, o ofício ao Tribunal Regional Eleitoral, e as anotações administrativas devidas.

Esses procedimentos não significam perda automática de mandato ou direitos políticos. Isso só ocorreria se a condenação transitar em julgado (ou seja, se for confirmada em todas as instâncias e não houver mais possibilidade de recurso).

Por enquanto, Alberi continua exercendo normalmente o mandato de vereador em Canela, e segue em liberdade.


A versão de Alberi Galvani Dias

Logo após a divulgação da sentença, Alberi publicou uma nota de esclarecimento à comunidade de Canela, na qual afirma respeitar a decisão da Justiça, mas contesta o resultado. Ele informou que sua defesa já prepara um recurso de apelação ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e reforçou que a decisão não é definitiva.

Na nota, Alberi declara que segue de cabeça erguida, confiante em sua absolvição, e agradece as manifestações de apoio recebidas desde a publicação da sentença.

A seguir, o texto da nota na íntegra:


NOTA DE ESCLARECIMENTO À COMUNIDADE DE CANELA

Em face da sentença proferida pela 1ª Vara Judicial da Comarca de Canela no âmbito da Ação Penal nº 5004111-51.2023.8.21.0041, venho, por meio desta, me dirigir a todos os cidadãos canelenses.

Primeiramente, reitero meu profundo respeito pela Justiça. No entanto, a decisão de primeira instância que resultou em minha condenação será contestada. Informo que minha defesa técnica já está preparando o recurso de apelação para o Tribunal de Justiça, pois estamos convictos de que há elementos para reverter esta decisão. É importante frisar que esta não é uma decisão definitiva.

No referido processo, fui condenado a uma pena de 01 ano e 09 meses, a qual foi integralmente substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária. Não há, portanto, qualquer medida de prisão a ser cumprida.

Sigo de cabeça erguida e com a consciência tranquila, confiante de que, na instância superior, a análise das provas levará à minha absolvição.

Meu compromisso com Canela permanece inabalável. Continuarei a exercer meu mandato e a trabalhar incansavelmente por nossa cidade, honrando cada voto de confiança que recebi.

Agradeço sinceramente a todas as mensagens de apoio.

Respeitosamente,
Alberi Galvani Dias e sua Defesa Jurídica


O que acontece agora

Com a sentença publicada e a nota divulgada, o processo entra em nova fase. A defesa de Alberi poderá recorrer ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, pedindo a revisão da condenação e buscando absolvição ou redução de pena.

Enquanto isso, a sentença de primeiro grau permanece válida, mas ainda não produz efeitos definitivos.

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