InícioColunistasBlindagem sem substância, o risco real das cautelares fiscais em grupo familiar

Blindagem sem substância, o risco real das cautelares fiscais em grupo familiar

Tempo de leitura: < 1 minuto

Coluna publicada no dia 08/08.

Por Phillip Handow Krauspenhar, advogado tributarista

A recente decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que manteve o bloqueio de bens de uma empresária em uma cautelar fiscal proposta contra outra empresa do mesmo grupo familiar, acende um alerta. A Justiça tem dado cada vez mais espaço para medidas agressivas de cobrança em nome da chamada eficiência fiscal, mesmo que isso comprometa o direito de defesa do contribuinte.

O que se viu nesse caso foi o bloqueio de imóveis, veículos, embarcações, uma aeronave e contas bancárias pessoais com base em suposições. A suposta existência de um grupo econômico de fato, com compartilhamento de estrutura e confusão patrimonial, bastou para a Justiça autorizar a medida sem sequer exigir o incidente de desconsideração da personalidade jurídica.

É claro que o Estado tem o direito de buscar garantir o recebimento de créditos de ICMS. Mas o que não pode é atropelar as garantias legais para isso. O incidente de desconsideração existe justamente para permitir que quem está sendo responsabilizado se defenda. Ignorar esse caminho é abrir espaço para possíveis abusos.

E o problema não é só jurídico, mas também prático. Porque hoje a justificativa foi a coincidência de sócios, o mesmo endereço e movimentações bancárias entre empresas do grupo. Contudo, isso pode atingir qualquer estrutura familiar que atue com mais de uma empresa.

Se a pessoa jurídica só é respeitada quando convém, então ela deixa de cumprir sua função. A separação entre o patrimônio da empresa e o do sócio é uma garantia essencial para quem quer empreender com segurança. Quando a Justiça decide ignorar isso com base em percepções subjetivas, ninguém mais sabe onde pisa.

É evidente que quem usa empresas para fraudar o fisco deve ser responsabilizado. Mas isso exige provas, não suposições. Exige procedimento, não decisões apressadas. E, acima de tudo, exige respeito às regras, mesmo quando a cobrança parece justa.

Empresários e contadores que lidam com estruturas familiares devem ficar atentos. O uso de uma estrutura comum, como endereço ou equipe administrativa, não pode ser automaticamente tratado como fraude. A legislação permite planejamento societário lícito e quem investe em organização empresarial precisa de segurança para operar.

O Estado precisa arrecadar, sim. Mas precisa também respeitar o contribuinte. E o Judiciário, mais do que ninguém, tem o dever de garantir esse equilíbrio. Porque quem empreende no Brasil já enfrenta obstáculos demais. Não dá para aceitar que, agora, também tenha que lidar com bloqueios de bens baseados em meros indícios.

Justiça fiscal não pode ser sinônimo de caça às bruxas. E se existe um grupo econômico verdadeiro, que se prove e se responsabilize da forma correta. O que não dá é para transformar qualquer ligação societária em desculpa para atropelar direitos.

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