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CARF reconhece presunção reduzida para clínicas médicas em sociedade simples

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Coluna publicada no dia 04/07.

Por Phillip Handow Krauspenhar – Advogado tributarista

Uma boa notícia para clínicas médicas e consultórios: o CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) reconheceu que a formalização como sociedade simples não impede o direito à presunção reduzida de 8% para o IRPJ e 12% para a CSLL, desde que a empresa atue, na prática, como uma verdadeira sociedade empresária. E isso muda muita coisa.

A Receita Federal, há anos, bate na tecla de que somente sociedades empresárias poderiam aplicar a presunção reduzida nos serviços hospitalares. Isso foi reforçado em diversas soluções de consulta, inclusive nas recentes DISIT/SRRF03 nº 3031 e 3032, ambas de 2025. Para o Fisco, se não estiver no contrato social que a empresa é “empresária”, não há conversa.

Mas o CARF, órgão paritário, formado por representantes da Fazenda e dos contribuintes, deu um passo importante na direção do bom senso. Ao julgar o processo nº 10580.732297/2012-98, decidiu que o que vale é a realidade dos fatos, ou seja, se a clínica funciona como empresa, com estrutura organizada, profissionais contratados, atendimento hospitalar típico e respeito às normas da Anvisa, então tem direito ao benefício, independentemente do seu tipo societário.

Isso está alinhado com o entendimento do STJ no Tema 217, o qual fixou que o critério para aplicar a presunção reduzida é a natureza da atividade hospitalar prestada, e não a roupagem jurídica do contribuinte. O que interessa é a substância, não a forma.

Na prática, isso significa que muitas clínicas e consultórios organizados como sociedades simples, por razões históricas ou orientações contábeis, podem sim aplicar a presunção reduzida, desde que estejam estruturadas como empresas.

Claro, não se trata de uma “liberação geral”. O CARF foi claro ao dizer que é preciso comprovar alguns elementos como a atividade hospitalar típica (exames, procedimentos, terapias), equipe contratada, estrutura física, habitualidade e respeito às regras sanitárias. Mas, cumpridos esses requisitos, a forma jurídica não pode ser usada como desculpa para negar o direito ao benefício fiscal.

Essa decisão deve servir como alerta para clínicas que vêm recolhendo IRPJ e CSLL com base nas presunções mais altas (32%), muitas vezes por medo de autuação ou por seguir cegamente a posição da Receita. Vale a pena revisar o enquadramento e, se for o caso, recuperar valores pagos a mais nos últimos cinco anos.

Mais do que uma vitória jurídica, trata-se de um reconhecimento de que o sistema tributário não pode ser um jogo de palavras, mas sim um instrumento de justiça fiscal. Em um país onde o empreendedor já enfrenta uma carga pesada e um emaranhado de regras, decisões como essa nos lembram que vale a pena lutar pelos direitos do contribuinte.

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