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A partir de 26 de agosto, excursões de turismo deverão contar com a presença de guia

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A partir do dia 26 de agosto entrará em vigor a lei 4315/24, que determina a obrigatoriedade da presença de guia de turismo regional, ou seja, com formação no Estado do Rio Grande do Sul, em excursões de turismo que se originem no município de Gramado, ou que a esse se destinem. A legislação tem por objetivo garantir que profissionais qualificados acompanhem os ônibus de passeio no município. Com isso, dentre outros benefícios, busca-se oferecer melhores experiências aos visitantes e ainda auxiliar na mobilidade urbana do município.

A lei, aprovada por unanimidade pela Câmara de Vereadores em maio desse ano, considera excursão de turismo todo deslocamento de grupo com mais de 15 pessoas, organizado com intermediação de empresa de turismo registrada e credenciada nos órgãos competentes.

Um guia de turismo profissional é devidamente credenciado junto aos órgãos competentes e possui formação para prestar informações relevantes sobre os destinos, gerir situações diversas, abrangendo emergências de saúde e orientação sobre comportamentos adequados em áreas de preservação. Além disso, esses profissionais estão familiarizados com a fauna, flora e costumes locais, garantindo uma experiência segura e responsável aos turistas.

O objetivo do projeto não é regulamentar o exercício da atividade e as condições de trabalho do guia de turismo, mas somente garantir a eficiência e segurança do turismo no seu território.

Para qualificar a implementação da lei, a Secretaria de Turismo de Gramado dará início a uma campanha de comunicação chamada “Gramado com guia”, trazendo conteúdo explicativo sobre a temática. Outra ação que deve ser conduzida pela Secretaria é uma capacitação frequente para constante qualificação da mão de obra dos guias atuantes no município.

A Secretaria de Turismo também disponibilizará um FAQ para esclarecimentos sobre a nova lei, bem como manterá um canal aberto para dúvidas e sugestões. 

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