CANELA – Uma decisão judicial emitida pela 1ª Vara Judicial da Comarca de Canela suspendeu a tramitação do Projeto de Lei 73, que autoriza a venda do Centro de Feiras.
A ação popular, movida pelo PDT e pela advogada Renata Pacheco, ex-presidente do Mocovi e corretora de imóveis, questiona a legalidade do projeto proposto pela Administração Municipal, alegando possíveis irregularidades no processo administrativo e legislativo que envolve a venda do imóvel.
O despacho proferido pelo Juiz Vancarlo André Anacleto, destaca a importância da proteção do patrimônio público, da moralidade administrativa e do meio ambiente, ressaltando que a decisão sobre a proposta de lei cabe ao Poder Legislativo, desde que observados os requisitos formais e o interesse da sociedade.
Ainda, no despacho, o poder judiciário também avalia não ser adequado analisar o caso, e que caberia ao poder Legislativo e Executivo, mas suspende a votação até que maiores explicações sejam dadas. “O poder de decisão é exclusivo do Legislativo Municipal, onde os senhores vereadores, eleitos pela sociedade canelense e representando a população, devem avaliar se é caso de aprovação ou não (…) Ao Poder Judiciário não cabe adentrar no mérito da conveniência e motivações para vender o Centro de Feiras. Este é um debate da sociedade e que deve pautar o Executivo e o Legislativo canelense que, com análise de todas as questões que envolvem o tema, tomam a decisão que entenderem mais adequada”, escreveu o juiz.
Um dos pontos centrais da decisão judicial é a divergência sobre o valor do imóvel público. Documentos apresentados indicam discrepâncias nas avaliações realizadas, levantando dúvidas sobre a real valoração do bem. Eis aqui a motivação para o Judiciário suspender a tramitação do projeto.
A suspensão da tramitação do projeto visa esclarecer adequadamente o valor do imóvel público, garantindo a transparência e legalidade do procedimento. O Ministério Público Estadual está acompanhando o caso e foi intimado a se manifestar sobre o andamento do expediente administrativo.
A decisão também determina que o presidente da Câmara de Vereadores se abstenha de colocar o projeto em votação até que novas informações sejam prestadas e uma análise mais aprofundada seja realizada.